No Brasil, as leis de incentivo fiscal são instrumentos importantes que permitem às empresas destinar parte dos seus tributos para projetos culturais, esportivos, sociais e de saúde.
Essas leis incentivam o desenvolvimento de diversas áreas, proporcionando benefícios tanto para a sociedade quanto para as empresas.
Este artigo aborda as principais leis de incentivo brasileiras, detalhando seus mecanismos, limites e áreas de atuação.
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD)
O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) permite que empresas invistam em iniciativas voltadas para a infância e adolescência.
Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), o FUMCAD possibilita a dedução de até 1% do Imposto de Renda devido por pessoas jurídicas.
Esses recursos podem ser destinados a projetos de educação, saúde e proteção de crianças e adolescentes em diversos municípios brasileiros. A doação deve ocorrer no mesmo ano-calendário para ser deduzida do imposto devido.
Fundo Nacional do Idoso
O Fundo Nacional do Idoso permite que empresas destinem até 1% do Imposto de Renda devido para projetos voltados ao atendimento e promoção de direitos dos idosos.
Esses recursos são utilizados em programas e ações que visam melhorar a qualidade de vida da população idosa, proporcionando assistência em áreas como saúde, assistência social e inclusão digital.
A dedução de 100% do valor investido torna essa lei uma ferramenta eficaz para fomentar projetos sociais voltados a essa faixa etária.
Lei do Audiovisual
A Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/1993) permite que empresas invistam em produções cinematográficas e audiovisuais, destinando até 3% do Imposto de Renda devido.
Essa lei abrange a produção, distribuição e exibição de obras audiovisuais, incentivando o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional. O incentivo pode ser na forma de doação, patrocínio ou investimento, com dedução de até 100% do valor investido no imposto devido.
Lei Rouanet
A Lei Federal de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991), é uma das principais ferramentas de fomento à cultura no Brasil.
Empresas podem destinar até 4% do Imposto de Renda devido para projetos culturais, com dedução de 100% pelo artigo 18 ou parcialmente pelo artigo 26 (40% para doações e 30% para patrocínios).
A Lei Rouanet apoia uma ampla gama de iniciativas culturais, incluindo artes cênicas, música, literatura, preservação de patrimônio cultural e mais.
Lei Federal de Incentivo ao Esporte
A Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006) permite que empresas destinem até 1% do Imposto de Renda devido para projetos esportivos e paradesportivos.
Esses projetos devem ter finalidade educativa, de participação ou rendimento, e são supervisionados pelo Ministério do Esporte. A dedução é de 100% do valor investido, incentivando a prática esportiva e o desenvolvimento de atletas em diversas modalidades.
Lei Mendonça
A Lei Mendonça (Lei Municipal nº 10.923/1990), em vigor no município de São Paulo, permite que empresas destinem até 20% do valor pago anualmente em ISS e IPTU para projetos culturais realizados na cidade.
Desse montante, até 70% podem ser abatidos dos impostos devidos, com os outros 30% sendo recursos próprios da empresa. Essa lei fomenta a realização de projetos culturais locais, fortalecendo a cena cultural paulistana.
Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (PIE)
A Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (PIE) permite que empresas destinem até 3% do ICMS devido para projetos esportivos no estado de São Paulo. A dedução é de 100% do valor investido, incentivando o desenvolvimento de programas e atividades esportivas que beneficiam a população paulista.
Programa de Ação Cultural (ProAC)
O Programa de Ação Cultural (ProAC) do estado de São Paulo permite que empresas destinem até 3% do ICMS devido para projetos culturais.
O ProAC abrange uma ampla gama de áreas culturais, incluindo teatro, dança, música, artes visuais e preservação de patrimônio.
A dedução de 100% do valor investido incentiva a realização de projetos culturais em todo o estado.
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD)
O Pronas/PCD permite que empresas destinem até 1% do Imposto de Renda devido para projetos voltados à saúde da pessoa com deficiência.
Esses projetos incluem ações de prevenção, habilitação e reabilitação, promovendo a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência.
A dedução é de 100% do valor investido, incentivando a responsabilidade social corporativa.
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon)
O Pronon permite que empresas destinem até 1% do Imposto de Renda devido para projetos voltados à prevenção e ao combate ao câncer.
Esses projetos podem incluir ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes oncológicos. A dedução de 100% do valor investido incentiva a participação das empresas em ações de grande impacto social na área da saúde.
Vale-Cultura
O Vale-Cultura é um benefício concedido aos trabalhadores, que permite às empresas destinar até 1% do Imposto de Renda devido para fornecer um valor mensal aos funcionários utilizável em produtos e serviços culturais. Esse benefício visa democratizar o acesso à cultura, incentivando a participação dos trabalhadores em atividades culturais e aumentando o consumo de produtos culturais no país.
As leis de incentivo fiscal brasileiras oferecem uma oportunidade única para que empresas contribuam significativamente para o desenvolvimento social, cultural e esportivo do país, enquanto desfrutam de benefícios fiscais. Conhecer e utilizar essas leis pode transformar a maneira como sua empresa se relaciona com a sociedade, promovendo impactos positivos e duradouros.
Para saber mais sobre como sua empresa pode se beneficiar dessas leis, entre em contato com a Marte Cultural. Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a maximizar os benefícios fiscais e sociais dos seus investimentos.