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No Brasil, as leis de incentivo fiscal são instrumentos importantes que permitem às empresas destinar parte dos seus tributos para projetos culturais, esportivos, sociais e de saúde. 

Essas leis incentivam o desenvolvimento de diversas áreas, proporcionando benefícios tanto para a sociedade quanto para as empresas. 

Este artigo aborda as principais leis de incentivo brasileiras, detalhando seus mecanismos, limites e áreas de atuação.

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD)

O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) permite que empresas invistam em iniciativas voltadas para a infância e adolescência. 

Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), o FUMCAD possibilita a dedução de até 1% do Imposto de Renda devido por pessoas jurídicas. 

Esses recursos podem ser destinados a projetos de educação, saúde e proteção de crianças e adolescentes em diversos municípios brasileiros. A doação deve ocorrer no mesmo ano-calendário para ser deduzida do imposto devido.

Fundo Nacional do Idoso

O Fundo Nacional do Idoso permite que empresas destinem até 1% do Imposto de Renda devido para projetos voltados ao atendimento e promoção de direitos dos idosos. 

Esses recursos são utilizados em programas e ações que visam melhorar a qualidade de vida da população idosa, proporcionando assistência em áreas como saúde, assistência social e inclusão digital. 

A dedução de 100% do valor investido torna essa lei uma ferramenta eficaz para fomentar projetos sociais voltados a essa faixa etária​.

Lei do Audiovisual

A Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/1993) permite que empresas invistam em produções cinematográficas e audiovisuais, destinando até 3% do Imposto de Renda devido. 

Essa lei abrange a produção, distribuição e exibição de obras audiovisuais, incentivando o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional. O incentivo pode ser na forma de doação, patrocínio ou investimento, com dedução de até 100% do valor investido no imposto devido​.

Lei Rouanet

A Lei Federal de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991), é uma das principais ferramentas de fomento à cultura no Brasil. 

Empresas podem destinar até 4% do Imposto de Renda devido para projetos culturais, com dedução de 100% pelo artigo 18 ou parcialmente pelo artigo 26 (40% para doações e 30% para patrocínios). 

A Lei Rouanet apoia uma ampla gama de iniciativas culturais, incluindo artes cênicas, música, literatura, preservação de patrimônio cultural e mais​.

Lei Federal de Incentivo ao Esporte

A Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006) permite que empresas destinem até 1% do Imposto de Renda devido para projetos esportivos e paradesportivos. 

Esses projetos devem ter finalidade educativa, de participação ou rendimento, e são supervisionados pelo Ministério do Esporte. A dedução é de 100% do valor investido, incentivando a prática esportiva e o desenvolvimento de atletas em diversas modalidades​.

Lei Mendonça

A Lei Mendonça (Lei Municipal nº 10.923/1990), em vigor no município de São Paulo, permite que empresas destinem até 20% do valor pago anualmente em ISS e IPTU para projetos culturais realizados na cidade. 

Desse montante, até 70% podem ser abatidos dos impostos devidos, com os outros 30% sendo recursos próprios da empresa. Essa lei fomenta a realização de projetos culturais locais, fortalecendo a cena cultural paulistana.

Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (PIE)

A Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (PIE) permite que empresas destinem até 3% do ICMS devido para projetos esportivos no estado de São Paulo. A dedução é de 100% do valor investido, incentivando o desenvolvimento de programas e atividades esportivas que beneficiam a população paulista​​.

Programa de Ação Cultural (ProAC)

O Programa de Ação Cultural (ProAC) do estado de São Paulo permite que empresas destinem até 3% do ICMS devido para projetos culturais. 

O ProAC abrange uma ampla gama de áreas culturais, incluindo teatro, dança, música, artes visuais e preservação de patrimônio. 

A dedução de 100% do valor investido incentiva a realização de projetos culturais em todo o estado​.

Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD)

O Pronas/PCD permite que empresas destinem até 1% do Imposto de Renda devido para projetos voltados à saúde da pessoa com deficiência. 

Esses projetos incluem ações de prevenção, habilitação e reabilitação, promovendo a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência. 

A dedução é de 100% do valor investido, incentivando a responsabilidade social corporativa.

Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon)

O Pronon permite que empresas destinem até 1% do Imposto de Renda devido para projetos voltados à prevenção e ao combate ao câncer. 

Esses projetos podem incluir ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes oncológicos. A dedução de 100% do valor investido incentiva a participação das empresas em ações de grande impacto social na área da saúde.

Vale-Cultura

O Vale-Cultura é um benefício concedido aos trabalhadores, que permite às empresas destinar até 1% do Imposto de Renda devido para fornecer um valor mensal aos funcionários utilizável em produtos e serviços culturais. Esse benefício visa democratizar o acesso à cultura, incentivando a participação dos trabalhadores em atividades culturais e aumentando o consumo de produtos culturais no país​.

As leis de incentivo fiscal brasileiras oferecem uma oportunidade única para que empresas contribuam significativamente para o desenvolvimento social, cultural e esportivo do país, enquanto desfrutam de benefícios fiscais. Conhecer e utilizar essas leis pode transformar a maneira como sua empresa se relaciona com a sociedade, promovendo impactos positivos e duradouros.

Para saber mais sobre como sua empresa pode se beneficiar dessas leis, entre em contato com a Marte Cultural. Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a maximizar os benefícios fiscais e sociais dos seus investimentos.

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As leis de incentivo fiscal são instrumentos valiosos para fomentar o desenvolvimento de projetos culturais, esportivos, sociais e de saúde no Brasil. 

Para as empresas, a utilização dessas leis representa uma oportunidade de contribuir para a sociedade enquanto usufruem de benefícios fiscais. 

Este artigo abordará o uso dessas leis, focando nos principais mecanismos disponíveis e seus benefícios.

Certidões Negativas de Débitos

Antes de utilizar qualquer lei de incentivo fiscal, a empresa deve estar em dia com suas obrigações fiscais. 

Isso é comprovado por meio de certidões negativas de débitos, que podem ser federais, estaduais ou municipais, dependendo da lei a ser utilizada. 

Por exemplo, para leis federais como a Lei Rouanet ou a Lei de Incentivo ao Esporte, é necessária uma certidão da Receita Federal. 

Já para leis estaduais e municipais são exigidas certidões das respectivas esferas governamentais .

Escolha da Área de Investimento

Após garantir que está em conformidade com o Fisco, a empresa deve escolher a área na qual deseja investir. As principais áreas contempladas pelas leis de incentivo incluem cultura, esporte, saúde e educação. 

Algumas leis permitem a combinação de áreas, potencializando o impacto social do investimento. Projetos que abrangem múltiplas áreas, como saúde e cultura, podem ser particularmente eficazes.

Público-alvo

Definir o público-alvo é uma etapa crucial no planejamento do investimento. Algumas leis de incentivo são direcionadas a públicos específicos, como crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.

Com a área e o público definidos, a empresa deve buscar projetos devidamente registrados nos ministérios, conselhos ou secretarias competentes.

Tipos de Dedução no Imposto de Renda

Existem três formas principais de dedução de investimentos realizados por pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real:

  1. Dedução da base de cálculo do IR como despesa operacional: o investimento é deduzido do lucro operacional da empresa, reduzindo a base de cálculo do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  2. Dedução diretamente do valor do IR devido: o valor investido é deduzido diretamente do imposto a pagar;
  3. Combinação das duas formas acima: parte do investimento é deduzida como despesa operacional e parte do valor é abatida diretamente do imposto devido.

Trâmites do Investimento

Após a escolha do projeto, é recomendável que a empresa formalize um contrato com a entidade responsável, especificando as partes envolvidas, o período de execução, o tipo de benefício (doação ou patrocínio) e as contrapartidas esperadas. 

A documentação necessária varia conforme a lei de incentivo utilizada e o órgão governamental responsável.

Depósito e Comprovação

O depósito do valor destinado ao projeto deve ser feito em uma conta bancária específica, geralmente em um banco público. 

Após o pagamento, a empresa deve obter um recibo oficial que servirá como comprovante para a dedução fiscal. É aconselhável guardar o comprovante de depósito e o recibo por pelo menos cinco anos.

Tributos Envolvidos

As leis de incentivo fiscal no Brasil abrangem diversos tributos:

  1. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): Federais;
  2. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): Estadual;
  3. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS): Municipais.

Os valores destinados aos projetos podem ser deduzidos dos impostos a pagar conforme as regras específicas de cada lei.

Benefícios para as Empresas

Utilizar as leis de incentivo fiscal oferece vários benefícios:

  1. Redução de Impostos: as empresas podem abater os valores investidos diretamente do imposto devido;
  2. Responsabilidade Social Corporativa: o investimento em projetos sociais e culturais melhora a imagem da empresa e seu engajamento com a comunidade;
  3. Valorização da Marca: associar a marca a projetos de grande impacto aumenta a visibilidade e a reputação da empresa;
  4. Benefícios Internos: a empresa pode utilizar ingressos de eventos patrocinados para motivar e engajar colaboradores.

Marte Cultural e os Projetos Incentivados

A Marte Cultural é uma empresa especializada em promover a cultura através de parcerias estratégicas com empresas e entidades governamentais. 

Utilizando as leis de incentivo fiscal, a Marte Cultural auxilia empresas a investir em projetos culturais, ampliando seu impacto social e fortalecendo sua imagem corporativa. Oferecemos consultoria especializada para orientar as empresas em todo o processo, desde a escolha dos projetos até a obtenção das deduções fiscais.

O uso das leis de incentivo fiscal para pessoas jurídicas é uma estratégia eficaz para reduzir impostos, promover responsabilidade social e valorizar a marca. 

Entre em contato conosco e descubra como podemos transformar suas contribuições em impactos duradouros.

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A Lei Rouanet, formalmente conhecida como Lei Federal nº 8.313/1991, é um dos principais mecanismos de incentivo à cultura no Brasil. Este artigo resume as informações essenciais sobre a Lei Rouanet, incluindo os benefícios fiscais, os tipos de projetos que podem ser financiados, e como empresas e indivíduos podem utilizar essa lei para apoiar a cultura enquanto usufruem de vantagens tributárias.

O que é a Lei Rouanet?

Instituída em 1991, a Lei Rouanet criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que visa fortalecer a produção, a difusão e a democratização do acesso à cultura no Brasil. A lei permite que pessoas físicas e jurídicas destinem parte de seu Imposto de Renda devido para financiar projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura (MinC) ou pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).

Objetivos do Pronac

Os objetivos do Pronac incluem:

  • Facilitar o acesso às fontes da cultura e garantir o pleno exercício dos direitos culturais;
  • Promover a regionalização da produção cultural, valorizando recursos humanos e conteúdos locais;
  • Apoiar, valorizar e difundir manifestações culturais e seus criadores;
  • Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira;
  • Preservar o patrimônio cultural material e imaterial.

Mecenato Privado

O Mecenato Privado é um dos mecanismos do Pronac, que funciona através da renúncia fiscal de pessoas físicas ou jurídicas que investem em projetos culturais. Existem dois artigos principais na Lei Rouanet que regulam esse incentivo: o Art. 18 e o Art. 26.

Art. 18

O Art. 18 permite a dedução de 100% do valor investido em determinados tipos de projetos culturais, como:

  • Artes cênicas;
  • Livros de valor artístico, literário ou humanístico;
  • Música erudita ou instrumental;
  • Exposições de artes visuais;
  • Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem;
  • Preservação do patrimônio cultural.

Empresas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 4% do seu Imposto de Renda devido, enquanto pessoas físicas podem deduzir até 6%.

Exemplos de Dedução do Art. 18 para uma empresa não financeira:

  • Lucro líquido: R$ 10.000.000,00;
  • Valor do patrocínio: R$ 50.000,00;
  • Dedução da Lei Rouanet: 100% do valor do patrocínio.
Item Com Patrocínio Sem Patrocínio Diferença
Lucro líquido 10.000.000,00 10.000.000,00 0,00
Valor do patrocínio 50.000,00 0,00 50.000,00
CSLL – 9% 900.000,00 900.000,00 0,00
IR devido – 15% 1.500.000,00 1.500.000,00 0,00
Adicional de IR – 10% 976.000,00 976.000,00 0,00
Dedução da Lei Rouanet – 100% 50.000,00 0,00 50.000,00
IR a ser pago 2.426.000,00 2.476.000,00 -50.000,00
Total de Impostos 3.326.000,00 3.376.000,00 -50.000,00

Neste exemplo, a empresa economizou R$ 50.000,00 em impostos.

Para uma pessoa física:

  • Imposto de renda devido: R$ 1.000.000,00;
  • Valor do patrocínio: R$ 50.000,00;
  • Dedução da Lei Rouanet: 100% do valor do patrocínio.
Item Com Patrocínio Sem Patrocínio Diferença
Imposto de renda devido 1.000.000,00 1.000.000,00 0,00
Valor do patrocínio 50.000,00 0,00 50.000,00
Desconto no IR devido 50.000,00 0,00 50.000,00
Novo IR a pagar 950.000,00 1.000.000,00 -50.000,00

Neste exemplo, a pessoa física economizou R$ 50.000,00 em impostos.

Art. 26

O Art. 26 permite a dedução parcial do valor investido. Diferente do Art. 18, que oferece dedução integral, o Art. 26 permite que os valores investidos sejam considerados despesas operacionais, resultando em uma redução do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Os percentuais de dedução são:

  • Patrocínio: 30% para pessoa jurídica e 60% para pessoa física;
  • Doação: 40% para pessoa jurídica e 80% para pessoa física.

Exemplos de Dedução do Art. 26 para uma empresa não financeira:

  • Lucro líquido: R$ 10.000.000,00;
  • Valor do patrocínio: R$ 50.000,00;
  • Dedução da Lei Rouanet: 30% do valor do patrocínio.
Item Com Patrocínio Sem Patrocínio Diferença
Lucro líquido 10.000.000,00 10.000.000,00 0,00
Valor do patrocínio 50.000,00 0,00 50.000,00
CSLL – 9% 895.500,00 900.000,00 -4.500,00
IR devido – 15% 1.492.500,00 1.500.000,00 -7.500,00
Adicional de IR – 10% 971.000,00 976.000,00 -5.000,00
Dedução da Lei Rouanet – 30% 15.000,00 0,00 15.000,00
IR a ser pago 2.448.500,00 2.476.000,00 -27.500,00
Total de Impostos 3.344.000,00 3.376.000,00 -32.000,00

Neste exemplo, a empresa economizou R$ 32.000,00 em impostos.

Para uma pessoa física:

  • Imposto de renda devido: R$ 1.000.000,00;
  • Valor do patrocínio: R$ 30.000,00;
  • Dedução da Lei Rouanet: 60% do valor do patrocínio.
Item Com Patrocínio Sem Patrocínio Diferença
Imposto de renda devido 1.000.000,00 1.000.000,00 0,00
Valor do patrocínio 30.000,00 0,00 30.000,00
Desconto no IR devido 18.000,00 0,00 18.000,00
Novo IR a pagar 970.000,00 1.000.000,00 -30.000,00

Neste exemplo, a pessoa física economizou R$ 30.000,00 em impostos.

Tipologia dos projetos financiáveis

Os tipos de projetos que podem ser financiados pelo Art. 18 incluem, mas não se limitam a:

  • Artes cênicas;
  • Música erudita ou instrumental;
  • Exposições de artes visuais;
  • Preservação do patrimônio cultural;
  • Produção de obras cinematográficas e videofonográficas.

Comprovação da utilização do benefício fiscal

Para comprovar a utilização do incentivo fiscal, o contribuinte incentivador deve obter um Recibo de Mecenato, que confirma a transferência do valor para a conta do projeto. Esse recibo deve ser emitido em três vias: uma para o contribuinte, uma para o órgão governamental responsável (MinC ou Ancine) e uma para o proponente do projeto.

Vedações ao patrocinador ou doador

De acordo com o Art. 27 da Lei Rouanet, há certas vedações quanto à vinculação entre o doador ou patrocinador e a entidade beneficiada. Por exemplo, não é permitido que uma empresa patrocine projetos de instituições nas quais tenha participação societária significativa ou vínculos familiares diretos com os gestores.

A Lei Rouanet oferece uma maneira eficaz para que empresas e indivíduos contribuam para o desenvolvimento cultural do Brasil, ao mesmo tempo em que usufruem de benefícios fiscais. Ao apoiar projetos culturais, as empresas fortalecem sua responsabilidade social e valorizam sua marca.

A Marte Cultural está preparada para orientar sua empresa em todo o processo de utilização da Lei Rouanet, desde a escolha dos projetos até a obtenção das deduções fiscais.

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Patrocinar projetos culturais com base na Lei Rouanet, nome popular da Lei Federal de Incentivo à Cultura, é um processo que suscita muitas dúvidas.

Sancionada em 1991, essa lei permite, hoje, que pessoas físicas e jurídicas direcionem valores que seriam destinados ao pagamento do Imposto de Renda (IR) para o financiamento de iniciativas culturais, como exposições, peças de teatro e filmes.

Assim, a empresa não só fortalece sua imagem institucional e contribui com a difusão da arte no país, como também ganha destaque e credibilidade no mercado por sua responsabilidade social ao vincular sua marca com o chamado marketing cultural.

Continue a leitura para entender melhor como patrocinar projetos culturais com base na Lei Rouanet.

 

Lei Rouanet: o que é e como funciona

Apesar de ser oficialmente denominada Lei Federal de Incentivo à Cultura, foi pelo nome de Lei Rouanet que a Lei nº 8.313/91 ficou conhecida.

Desde que foi sancionada, essa grande ferramenta da cultura já movimentou mais de 50 bilhões de reais.

A partir dela, empresas e cidadãos podem investir efetivamente no setor cultural por meio do incentivo fiscal, ou seja, por parte do dinheiro que seria direcionado ao pagamento do Imposto de Renda. 

Para o proponente, o processo possui poucas restrições.

Desde que possam expressar finalidades culturais através dos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da Instituição, pessoas físicas e pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, podem submeter seus projetos.

Assim, se o projeto cumprir os critérios estabelecidos em lei, ele terá autorização para buscar o patrocínio da iniciativa privada – tudo isso sem repasse direto de dinheiro do governo.

De acordo com matéria publicada na Exame, o impacto econômico da Lei Rouanet entre 1993 e 2018 foi de R$ 49,78 bilhões.

A Cielo, por exemplo, do segmento de pagamentos eletrônicos, abre anualmente editais para investir em projetos aprovados em mecanismos de isenção fiscal como a Lei Rouanet. 

Em 2022, entre mais de cem participantes, foram escolhidos a “Academia de Músicos” e a “Orquestra e Games”, ambos realizados pela Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo, e a “Cósmicas – Programa de Lideranças Femininas”, desenvolvido pelo Núcleo de Cultura e Participação, do Instituto Tomie Ohtake.

 

Como se tornar um patrocinador

O caminho para pessoas jurídicas patrocinarem projetos culturais com base na Lei Rouanet não é tão complicado quanto parece.

A Lei Federal de Incentivo à Cultura foi uma das grandes facilitadoras desse processo, aproximando a relação entre incentivador e incentivado.

Enquanto pessoas físicas podem deduzir até 6% do IR devido – sendo necessário optar pela Declaração de Imposto de Renda Completo –, pessoas jurídicas precisam ser empresas cujo regime de tributação seja sobre o Lucro Real, podendo, assim, destinar até 4% do IR devido.  

Existem duas formas de realizar esse apoio. A primeira é através do patrocínio, onde a marca da empresa deverá estar presente no projeto patrocinado, seja ele qualquer evento de natureza cultural. 

A segunda opção é através da doação, que é direcionada a iniciativas culturais sem fins lucrativos e qualquer tipo de publicidade pelo contribuinte é proibida.

Assim, após a seleção do projeto a ser patrocinado, é necessário verificar se o mesmo pode receber os recursos. A partir daí, o depósito referente à doação ou patrocínio precisa ser efetuado na conta do beneficiado, que é criada pelo próprio Ministério da Cultura.

O valor da doação necessita ser abatido na DARF do Imposto de Renda e comunicado ao produtor cultural do projeto para que seja emitido o recibo, que será declarado no IR por meio da Lei Rouanet. É importante lembrar que esse recibo precisa ser guardado durante o prazo decadencial do IR. 

 

Benefícios para a empresa

Agregar valor à marca, aumentar a credibilidade no mercado, se destacar entre os concorrentes.

São inúmeros os frutos que uma empresa que opta por patrocinar projetos culturais com base na Lei Rouanet colhe a curto e longo prazo.

Em um mundo de consumidores cada dia mais conscientes quanto ao que investem seu dinheiro, sair na frente no mercado é essencial para se manter relevante. 

Por isso, quando sua empresa é vinculada a um projeto cultural, ela prova ser sustentável para além do discurso e conquista as novas gerações que se preocupam com questões sociais – isso tudo enquanto garante isenção tributária.

Este ano, o Ministério da Cultura anunciou que quase R$ 1 bilhão será liberado para o financiamento de projetos culturais em 2023, o que ampliará o acesso da população à cultura. Com isso, aliar sua marca ao setor pode atrair novos clientes no nicho atuante.

Em nosso post sobre quem se beneficia com a Lei Rouanet, é possível entender as principais vantagens para os envolvidos em todas as etapas do processo.

Para encontrar o projeto artístico ideal que dialogue com a missão e os valores da sua empresa, conte com a Marte Cultural. Conheça nossas soluções para empresas!

 

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A Lei Federal de Incentivo à Cultura, que se popularizou pelo nome Lei Rouanet, foi sancionada em 1991 e facilitou o patrocínio de iniciativas culturais. No entanto, muitas dúvidas surgem sobre quem se beneficia com a Lei Rouanet.

Seja empresa ou pessoa física, seja espetáculo ou exposição, o fato é que os envolvidos, apoiadores ou patrocinadores do incentivo cultural podem fortalecer suas imagens e serem referência quando o assunto é responsabilidade social.

E, claro, quanto mais projetos culturais são financiados e beneficiados pela Lei Rouanet, mais cultura chega para a sociedade, que pode se aproximar de novas manifestações artísticas.

Siga a leitura para entender quem se beneficia com a Lei Rouanet e com o financiamento cultural que é movimentado a partir dela.

 

As empresas saem ganhando

Ao promover uma manifestação cultural pela Lei Federal de Incentivo à Cultura, a empresa não colabora simplesmente com a difusão da arte no país.

Seja de grande, médio ou pequeno porte, a marca que opta por destinar até 4% do IR devido a essas doações ou patrocínios também contribui diretamente com o fortalecimento de sua imagem institucional.

Hoje, os consumidores estão se tornando mais conscientes quanto ao que consomem, e ganhar visibilidade por sua responsabilidade social é determinante para se manter em destaque diante dos concorrentes.

Com a concorrência no mercado cada dia mais acirrada, apoiar um projeto que dialogue com os valores da sua marca pode fazer a diferença na hora de conquistar as novas gerações que priorizam as questões sociais. 

Além de garantir isenção tributária, a empresa pode estreitar seu relacionamento com o nicho beneficiado e atrair um leque de novos clientes ao vincular sua imagem com o marketing cultural e com projetos de valor.

Com o custo que seria direcionado ao pagamento de impostos, uma marca pode fazer a diferença na vida da comunidade que a cerca e provar-se realmente sustentável. 

Segundo uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas divulgada em 2019, a cada R$ 1 investido e executado via Lei Rouanet, R$ 1,59 é gerado em retorno à economia local – ou seja, o retorno é 59% maior que o valor inicial. E a empresa que opta pelo incentivo é uma das responsáveis diretas por essa devolutiva.

Referência no marketing cultural, o Banco Itaú é um dos grandes exemplos quando o assunto é gerar experiências artísticas transformadoras através da Lei Federal de Incentivo à Cultura. Só em 2020, o banco patrocinou 116 projetos em 25 cidades de 13 estados do país.

As iniciativas são criteriosamente selecionadas por especialistas e lideranças do Itaú Cultural, organização interna que mapeia e incentiva manifestações artísticas, e do próprio Itaú. No site da empresa, é possível conferir todos os projetos já patrocinados ao longo dos anos.

Em outro post, nós apresentamos algumas das empresas que realizam patrocínios através da Lei Rouanet.

 

Os artistas não ficam para trás

Projetos que facilitam e aproximam a relação entre artista e financiador são muito mais do que bem-vindos, como é o caso da Lei Federal de Incentivo à Cultura.

A partir do momento em que o projeto do proponente é avaliado e aprovado pela comissão julgadora, os artistas, eventos e até instituições beneficiadas impulsionam seu trabalho e alcançam públicos cada vez maiores.

Com isso, o trabalho artístico do beneficiado recebe mais visibilidade e, consequentemente, incentiva outros interessados do meio a buscar o patrocínio através da Lei para fomentar suas produções.

Além disso, é importante ressaltar que todo artista pode ser aprovado pela Lei Rouanet, contanto que o projeto se encaixe nos critérios estabelecidos.

Ou seja, não importa o porte do evento ou do proponente – mas, sim, sua proposta!

 

Pessoas físicas também podem entrar na jogada

Nem só das doações e patrocínios de empresas vive a Lei Rouanet – pessoas físicas também são essenciais para o funcionamento da Lei e o financiamento dos projetos culturais.

O investidor se projeta individualmente e contribui de forma direta para a disseminação cultural na sua região, o que aumenta o seu círculo social e empresarial

Além disso, desde que se mantenha no limite de 6% do Imposto de Renda devido, o financiador pode ter 100% do valor da contribuição abatido. 

 

Mas como a sociedade se beneficia?

A cultura é um elemento essencial para a construção de uma comunidade social. Ela permite que a população se expresse sobre seus sentimentos e reflita sobre questões da sociedade.

Por isso, manifestações artísticas como exposições, peças de teatro e apresentações musicais cumprem exatamente esse papel para quem as consome.

Com o financiamento de projetos por pessoas físicas e jurídicas através da Lei Rouanet, cada vez mais experiências chegam a sociedade, que tem a chance de conhecer novas expressões culturais.

Além disso, a propagação da cultura e o investimento em seus projetos não só fortalece socioculturalmente uma comunidade como também movimenta renda e gera empregos para o setor. 

De acordo com a pesquisa realizada pela Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape), a economia também é beneficiada, pois, só em 2021, o setor de cultura e entretenimento gerou 268 mil novas vagas de emprego, além de ser responsável por  4,52% do PIB total do país.

Assim, é possível pluralizar as vertentes artísticas de uma sociedade e potencializar o Patrimônio Cultural Brasileiro sem deixar a economia parar de girar.

 

A cultura transforma vidas

Estar ciente sobre quem se beneficia com a Lei Rouanet pode até parecer complicado, mas, na prática, é mais fácil do que se acredita. 

O enriquecimento cultural atinge todos que participam direta ou indiretamente da sua formação, e seu legado pode ser difundido para as próximas gerações da comunidade beneficiada. No fim das contas, quando uma manifestação cultural ganha vida e pode ser exposta para a sociedade, todos saem ganhando – empresas, artistas, instituições, cidadãos.

Conheça os benefícios de iniciar estratégias de marketing cultural na sua empresa.

 

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Patrocinar eventos e projetos culturais ficou mais fácil depois da criação da Lei Federal de Incentivo à Cultura, popularmente conhecida como Lei Rouanet.

A Lei permite que pessoas físicas e jurídicas direcionem valores referentes ao pagamento do Imposto de Renda, tributo federal, para o financiamento de iniciativas culturais.

Além de benefícios tributários, empresas que apoiam projetos culturais ganham mais destaque, uma vez que são responsáveis por propiciar experiências únicas à sociedade, como shows, eventos, exposições, espetáculos, entre outros.

Essas empresas também fortalecem sua imagem institucional, agregam valor à marca, ganham notoriedade pela responsabilidade social e abrem um leque de oportunidades para o desenvolvimento de novos negócios.

Assim como empresas de grande porte se preocupam em patrocinar iniciativas artísticas, empresas de médio e pequeno porte também já estão seguindo o mesmo caminho. Afinal, responsabilidade social é tendência que veio pra ficar.

Continue a leitura para saber algumas das empresas brasileiras que patrocinam projetos culturais, através da Lei Federal de Incentivo à Cultura.

Empresas que patrocinam projetos culturais

 

1. Banco Itaú

O Itaú Cultural é uma importante organização mantida pelo Banco Itaúl, voltada para a pesquisa e a produção de conteúdo e para o mapeamento, o incentivo e a difusão de manifestações artístico-intelectuais. No entanto, a atuação da empresa vai muito além dessa iniciativa.

Com a missão de gerar experiências transformadoras no mundo da arte e da cultura brasileiras, o Itaú é referência quando o assunto é Marketing Cultural.

Nos últimos anos, o banco patrocinou projetos como o Mostra Internacional de Teatro de São Paulo, Implantação do Museu Judáico, Reconstrução do Teatro Cultura Artística, SP-Arte, Grupo Corpo e diversos Planos Anuais de Atividades de instituições como Museu do Futebol, Orquestra Sinfônica Brasileira, MAM-RJ e Pinacoteca de São Paulo.

3. Cielo

A Cielo vem somando conquistas quando se trata de projetos culturais. É patrocinadora de projetos desde a gastronomia até o teatro. Suas ações movimentam a economia local, além de contribuir para a consolidação de novos negócios. Nos últimos anos, patrocinou projetos como o Plano Anual do Instituto Tomie Ohtake e Oktoberfest

3. BNDES

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) apoia o setor audiovisual, a cadeia produtiva do livro e a preservação e restauração do patrimônio histórico, artístico e arquitetônico do país.

Por meio da forma de atuação Ação Permanente, projetos culturais podem ser apresentados a qualquer tempo, sendo apreciados quanto ao seu mérito e enquadramento regulamentar 3 vezes ao ano pelo Comitê de Patrimônio Cultural e Economia da Cultura.

4. Banco do Brasil

O Centro Cultural Banco do Brasil é uma rede de espaços culturais geridas e mantidas pelo Banco do Brasil, com o objetivo de disseminar a cultura pela população. Atualmente, encontra-se instalado em quatro capitais brasileiras: Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Brasília.

No entanto, assim como o Itaú, o BB é patrocinador de inúmeras iniciativas além ddaquelas que acontecem em seu prório espaço cultural. Exposições, circulação de espetáculos, filmes, montagens teatrais e festivais como o Dança em Trânsito, que tem a parceria de produção da Marte Cultural em Santa Catarina.

5. Sul América

Uma das maiores doadoras do país, a companhia de seguros Sul América utiliza diversas leis de incentivo, direcionando sua fortuna em impostos para projetos alinhados aos objetivos socioculturais em que a empresa acredita.

Na LIC Federal, a empresa patrocina projetos como o Plano Anual da Orquestra de Ouro Preto, Gilberto Gil O Musical, Palavra Cantada Sem Pé Nem Cabeça, Dell ‘ Arte Ballet e Orquestra Sinfônica Brasileira.

6. Engie

A Engie Brasil Energia, anteriormente Tractebel Energia é a maior geradora privada de energia do Brasil, que possui participação de cerca de 6,2% no mercado brasileiro. A empresa há anos contribui para o desenvovimento cultural do país, especialmente nas comunidades onde possui usinas de geração de energia.

Através da Lei Rouanet, a Engie já patrocinou projetos como Construção do Centro de Cultura de Trairi/CE, Centro de Cultura de Minaçu, Ensaios das Escolas de Samba da Marquês de Sapucaí, Magia de Natal e diversos Planos Anuais de Atividades.

Não importa o tamanho da sua empresa, ela pode fazer a diferença na vida das pessoas

Ao incentivar projetos voltados para a comunidade, a empresa só tem a ganhar, pois todo custo que seria direcionado ao pagamento de impostos será utilizado para promover o bem-estar da sociedade.

Ao patrocinar um projeto artístico, por exemplo, a empresa não só amplia o alcance da sua marca, mas também contribui para a formação sociocultural da comunidade e proporciona experiências enriquecedoras para as pessoas envolvidas.

Saiba como utilizar as Leis de Incentivo a favor do seu negócio.

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A Lei Federal de Incentivo à Cultura ou Lei Rouanet, popularmente conhecida, permite que pessoas físicas e jurídicas direcionem valores referentes ao pagamento do Imposto de Renda, tributo federal, para o financiamento de iniciativas culturais.

No entanto, as empresas também podem aderir às leis municipais e estaduais de incentivo à cultura, conseguindo deduções fiscais em tributos como o ICMS e o ISS. 

Falamos sobre a Lei Federal de Incentivo à Cultura em outro blog post, caso você queira saber mais.

Além de benefícios tributários, empresas que apoiam projetos culturais ganham mais destaque, uma vez que são responsáveis por propiciar experiências únicas à sociedade, como shows, eventos, exposições, espetáculos, entre outros.

Essas empresas também fortalecem sua imagem institucional, agregam valor à marca, ganham notoriedade pela responsabilidade social e abrem um leque de oportunidades para o desenvolvimento de novos negócios.

Continue a leitura para entender um pouco mais sobre como funciona a Lei Rouanet para as empresas, quais são as formas de patrocinar projetos culturais, quais as vantagens desse tipo de incentivo e como encontrar o melhor projeto artístico para apoiar.

 

Como patrocinar um projeto cultural?

Empresas ou até mesmo pessoas físicas que precisam estar em dia com o Lucro Real, que é a regra generalizada para a coleta do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), podem incentivar projetos culturais e artísticos através de doações ou patrocínios.

O valor investido nessas atividades é revertido para a dedução do imposto que é normalmente devido e por isso, o melhor dia para repassar os recursos para o projeto cultural é no dia de recolhimento do IR, pois o incentivo pode ser retirado diretamente do valor do imposto a pagar.

Existem duas formas de apoiar projetos culturais:

  • Patrocínio: a marca da empresa deverá estar presente no produto patrocinado, seja ele um espetáculo, exposição ou qualquer evento de natureza cultural.
  • Doação: direcionado a propostas culturais sem fins lucrativos e qualquer tipo de publicidade pelo contribuinte é vetada.

 

Como garantir o abatimento fiscal?

Agora que você já sabe como funciona a Lei Rouanet para as empresas, é necessário atentar para alguns detalhes. 

A dedução é de 4% do IR devido e caso o projeto escolhido seja do segmento de economia criativa, essa dedução pode chegar até 100%.

O abatimento fiscal só será garantido com a comprovação de que o projeto cultural consta no Diário Oficial e está enquadrado em um dos artigos da Lei Rouanet. 

Além disso, é necessário apresentar o recibo e a comprovação de que todos os recursos foram utilizados para a realização do projeto artístico, com o recibo no nome do proponente na declaração do Imposto de Renda.

 

Quais são os benefícios da Lei Rouanet para as empresas?

Ao direcionar os valores que seriam para quitar os impostos federais, estaduais ou municipais, o apoiador fortalece o marketing cultural da sua empresa e ganha mais destaque perante a sociedade.

Com o aumento da concorrência, esse destaque faz toda a diferença na escolha dos consumidores, que cada vez mais se importam mais com responsabilidade social do que com preço baixo.

As novas gerações estão mais atentas às questões sociais e aquelas empresas apoiadoras de projetos que transformam positivamente uma comunidade ou grupos que precisam de apoio são bem vistas pelo público.

Por isso, aliar sua marca a projetos artísticos e culturais com contrapartida social que tenham relação com a missão, visão e valores da empresa, é uma estratégia relevante para alcançar mais públicos e estreitar o relacionamento com clientes.

 

Como encontrar o melhor projeto artístico para apoiar?

Existem milhares de projetos culturais e artísticos prontos para serem executados, precisando apenas de um incentivo que, para muitas empresas, pode ser pouco, mas para os artistas é muito, além de ser fundamental para manter a cadeia produtiva funcionando.

Diante de tantas possibilidades, escolher aquele projeto que encaixa com os propósitos e ideais da sua empresa parece mais difícil, mas a verdade é que só parece mesmo.

Na prática, o apoiador pode conseguir contato direto com artistas, associações, organizações e ainda pode contar com o auxílio de empresas que trabalham especificamente com captação de recursos para projetos culturais e direcionamento de empresas para que possam fazer a sua contribuição. 

É o caso da Marte Cultural. Nós ajudamos a sua empresa na criação de políticas culturais assertivas e encontramos os projetos mais adequados aos seus objetivos de marketing. Conheça nossas soluções para empresas!