Quando a minha obra será exibida?
A mostra de projeção mapeada acontece nos dias 25 e 26 de novembro, no Largo da Catedral em Florianópolis. Divulgaremos a programação com os horários de cada sessão em breve.
Que tipo de obra pode ser inscrita?
Serão aceitas obras produzidas nos diferentes meios de expressão das artes visuais (vídeos, fotografias, vídeo-performances, videoarte, vídeo remix, vjing, desenhos, gravuras, gravura digital, animações 2D, 3D, arte virtual, gifs, imagem digital, entre outras) e não somente projeções mapeadas. Toda obra visual, mesmo em imagens sequenciadas, será bem-vinda. Não obstante, serão priorizados os trabalhos que explorem de maneira eficiente as especificidades arquitetônicas, físicas e relacionais do edifício onde as projeções serão realizadas.
Que tipo de artista pode participar?
Qualquer artista visual está convidado a enviar seus projetos para seleção. Podem participar, por exemplo, fotógrafos, designers, videomakers, grafiteiros, pintores, performers e profissionais de computação gráfica. No caso de inscrição de trabalhos em grupo, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, mas a assinatura da obra será a do grupo.
Minha obra precisa ter um tema?
Para a primeira edição do We Light Floripa, o festival estará aberto a receber obras com interpretações artísticas e inventivas em torno do tema “disruptura”. Ato de romper, de interromper o curso natural, a disrupção de um processo também pode significar altas doses de perturbação. As disrupturas muitas vezes são vistas como inconvenientes, mas em outras tantas são essenciais para transformação e superação de processos ultrapassados ou prejudiciais. O We Light Floripa convida artistas a representarem rupturas necessárias, explorando criativamente este conceito em suas obras, seja através de formas figurativas ou poéticas intrigantes, com ou sem uso do som, de forma a despertar no público interrogações pertinentes sobre o mundo em que vivemos.
Quem fará parte do juri?
O comitê artístico de seleção será composto por um ou mais membros competentes.
Os membros competentes poderão ser curadores ou diretores de museus de arte ou fundações de arte, jornalistas, críticos de arte, professores, historiadores de arte, proprietários de galerias, curadores de exposições, colecionadores, artistas, intelectuais, escritores ou prestadores de serviços no mundo da arte.