O presente Termo de Condições Gerais da Ordem de Compra, dispõe sobre as condições gerais aplicáveis à compra de produtos e/ou serviços, firmado entre o fornecedor destes, doravante denominado “FORNECEDOR”, e o proponente do Projeto Cultural descrito na ORDEM DE COMPRA vinculante ao presente termo, doravante denominado “PROPONENTE”, neste ato representado pela empresa MARTE CULTURAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 15.875.450/0001-03, doravante denominada, “PRODUTORA”.
A relação entre o PROPONENTE, representado pela PRODUTORA, e FORNECEDOR, doravante também denominados, individualmente e indistintamente como “PARTE”, e, em conjunto como “PARTES”, será regida pelo presente Instrumento Particular de Condições Gerais da Ordem de Compra, doravante denominado apenas “TERMO”, que se regerá mediante as cláusulas e condições seguintes.
Considerando que:
A PRODUTORA se trata de uma empresa dedicada à produção cultural e apoio às estratégias de marketing, desenvolvendo atividades ligadas à idealização de projetos, produção de eventos, bem como consultoria e formação de público;
A PRODUTORA trabalha em parceria com empresas, artistas, fundações e associações culturais, produtores independentes, meio de comunicação, agências de publicidade e editoras;
A PROPONENTE exerce atividade ligada à cultura e contratou a assessoria especializada promovida pela PRODUTORA para organização e execução do projeto cultural descrito na ORDEM DE COMPRA vinculativa ao presente Termo de Condições Gerais da Ordem de Compra;
O FORNECEDOR propiciará produtos e/ou serviços necessários à execução do projeto cultural descrito na ORDEM DE COMPRA vinculativa ao presente Termo de Condições Gerais da Ordem de Compra;
O FORNECEDOR que aceitar a ORDEM DE COMPRA, reconhece e concorda em obedecer ao presente Termo de Condições Gerais da Ordem de Compra;
O FORNECEDOR que aceitar a ORDEM DE COMPRA e, consequentemente, o Termo de Condições Gerais da Ordem de Compra, em nome de uma empresa, organização, governo ou outra entidade legal, declara e garante que está autorizado a fazê-lo em nome desta(e);
O FORNECEDOR deverá cumprir a quantidade e prazos descritos na ORDEM DE COMPRA emitida pela PRODUTORA;
É responsabilidade do FORNECEDOR ter a devida autorização para prestação do produtos e/ou serviços contratados, sendo imprescindível a descrição da atividade comercial contratada em seu contrato social, bem como que o CNAE indicado na Nota Fiscal corresponda à atividade comercial contratada.
Definições
“Aceite” significa a aceitação/concordância das disposições estabelecidas na ORDEM DE COMPRA e no presente TERMO;
“Cliente” significa o proponente, ou seja, aquele quem contratou os serviços de organização e execução do projeto cultural prestados pela empresa Marte Cultural;
“Compra” significa todas as aquisições de produtos e/ou serviços fornecidos pelo FORNECEDOR.
“NF” significa Nota Fiscal;
“Ordem de Compra” ou “Ordens de Compra” significa(m) o(s) pedido(s) de compra de produtos e/ou serviço realizados pela PRODUTORA ao FORNECEDOR;
“Produto” significa qualquer bem móvel ou imóvel, material ou imaterial;
“Projeto Cultural” ou “Projeto” significa o projeto cultural descrito na Ordem de Compra vinculativa ao presente Termo de Condições Gerais da Ordem de Compra;
“Serviço” significa qualquer atividade fornecida no mercado de consumo pelo FORNECEDOR, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
“Termo” significa o presente Termo de Condições Gerais da Ordem de Compra, o qual está vinculado à Ordem de Compra realizada pela PRODUTORA;
1.1 Este documento é destinado a regular o relacionamento entre o PROPONENTE do Projeto Cultural descrito na ORDEM DE COMPRA vinculante ao presente termo, e o FORNECEDOR de produtos e/ou serviços, sendo aplicável a todas as aquisições ou locações de produtos e/ou serviços realizadas pelo PROPONENTE, neste ato representado pela PRODUTORA, responsável pela organização e execução do Projeto.
1.2 O presente termo está vinculado à ORDEM DE COMPRA, a qual será emitida ao FORNECEDOR pela PRODUTORA no momento da contratação dos produtos e/ou serviços necessários à realização do Projeto.
1.3 A aceitação da ORDEM DE COMPRA estará firmada pela concordância de forma expressa ao e-mail de emissão da ORDEM DE COMPRA, ou, na falta deste, por qualquer outro meio de comunicação que confirme a aceitação.
1.4 A aceitação da ORDEM DE COMPRA caracteriza, automaticamente, aceite ao presente termo, convertendo o presente documento em um Contrato de Fornecimento, independente de formalização.
1.5 Ao fornecer os bens e/ou serviços objeto da COMPRA, o FORNECEDOR reconhece sua vinculação ao presente instrumento, declarando ainda sua capacidade técnica, financeira e jurídica para realizar o fornecimento e/ou prestar o serviço.
1.6 Ao aceitar a ORDEM DE COMPRA emitida pela PRODUTORA, o FORNECEDOR estará automaticamente declarando que está integralmente de acordo com as previsões deste instrumento no momento da aceitação dos Pedidos e/ou ORDENS DE COMPRA emitidas pela PRODUTORA, sendo permanentemente disponibilizada ao FORNECEDOR cópia eletrônica destas Condições Gerais, mediante anexo ao e-mail de emissão da ORDEM DE COMPRA, podendo também ser acessado através de simples solicitação ou mediante acesso ao link https://marte.art.br/termos-e-condicoes-fornecedores/.
1.7 Eventuais desvios às regras estabelecidas no presente TERMO só serão válidos se pactuadas pelas PARTES por escrito em documento específico, que deverá ter sua identificação (número ou hiperlink) indicada nas observações da ORDEM DE COMPRA.
1.8 As regras estabelecidas neste TERMO, bem como na ORDEM DE COMPRA emitida pela PRODUTORA ou pelo PROPONENTE, serão as condições aplicáveis à relação entre as PARTES sobre a COMPRA e, em caso de conflito entre disposições, prevalecerão as disposições do estabelecidas no presente TERMO, salvo as informações quanto a preço, quantidade, produtos, serviços, prazo de entrega e de pagamento, os quais são expressamente fixados pela ORDEM DE COMPRA.
2.1 O valor acordado entre as PARTES e registrado na ORDEM DE COMPRA representa o valor único, integral, fixo e irreajustável da contraprestação devida pelo Projeto ao FORNECEDOR pelos produtos e/ou serviços objeto da COMPRA, montante que incluirá todos os custos e despesas diretos e indiretos do FORNECEDOR relacionados à execução dos serviços e/ou fornecimento dos produtos objeto da COMPRA, tais como: (i) todos os tributos incidentes; (ii) todos os custos referentes à mão-de-obra direta e indireta, à eventual subcontratação de produtos e/ou serviços parte do objeto da COMPRA, transporte de produtos e de pessoal, alimentação de pessoal, assim como despesas com a mobilização e desmobilização de equipamentos e pessoal; (iii) encargos trabalhistas, sociais e previdenciários em geral referentes aos Colaboradores ou quaisquer terceiros designados pelo FORNECEDOR para a execução do objeto da COMPRA, decorrentes da Legislação Aplicável; (iv) produtos, materiais, equipamentos e insumos necessários; (v) contratação de seguros e/ou contratação, formalização/registro de demais garantias financeiras prestadas, bem como sua manutenção em vigor pelo prazo de vigência estabelecido na ORDEM DE COMPRA; (vi) custos e despesas com a obtenção e manutenção em vigor, durante toda a vigência da ORDEM DE COMPRA, das licenças e autorizações necessárias para a realização do fornecimento dos produtos e/ou execução dos serviços, excetuadas aquelas registradas como de responsabilidade da PRODUTORA; (vii) quaisquer outros custos e despesas incorridos em razão da legislação aplicável às atividades do FORNECEDOR; (viii) custos com a reexecução do objeto da COMPRA para correção de falhas ou defeitos na sua execução; (ix) direitos de propriedade intelectual e royalties; (x) margem de lucro; e (xi) todos os demais recursos necessários à completa e perfeita execução do objeto da COMPRA. O faturamento com o preço divergente ao da ORDEM DE COMPRA original será desconsiderado.
2.2 O pagamento do FORNECEDOR será realizado conforme o prazo de pagamento formalizado na ORDEM DE COMPRA e mediante apresentação de Nota Fiscal pelo FORNECEDOR, conforme as orientações para emissão e entrega da Nota Fiscal ao setor financeiro da PRODUTORA.
2.3 O Pagamento do FORNECEDOR será realizado através de transferência (TED ou PIX) ou depósito bancário em Conta Corrente de titularidade do FORNECEDOR, a qual deverá ser informada por este até o momento do aceite da ORDEM DE COMPRA, ou, ainda, através de boleto bancário de cobrança simples, sem instrução de protesto, emitido pelo FORNECEDOR.
2.4 Toda e qualquer divergência de preço, quantidade, produto e prazo de pagamento entre ORDEM DE COMPRA e a Nota Fiscal podem gerar, a critério exclusivo da PRODUTORA, a devolução do material não conforme e/ou a retenção do pagamento até a solução satisfatória da divergência por parte do FORNECEDOR.
2.5 A PRODUTORA reserva-se no direito de cobrar do FORNECEDOR eventuais custos relacionados a serviços de compras e/ou retrabalhos emergenciais utilizados na tentativa de evitar perdas ou danos nas suas atividades decorrentes de atraso, falha ou defeito do produto e/ou serviço fornecido pelo FORNECEDOR.
3.1 O presente Termo, bem como as condições estabelecidas pela ORDEM DE COMPRA, terão validade a partir da data de aceite até o efetivo cumprimento do objeto da ORDEM DE COMPRA pelo FORNECEDOR, que deverá ocorrer no prazo previsto na ORDEM DE COMPRA, podendo ser prorrogado, se for do interesse das PARTES.
3.2 A prorrogação do prazo fixado pela ORDEM DE COMPRA, deverá ser realizado por escrito, sendo especificado os eventuais valores de remuneração a serem considerados após a dilação do prazo.
4.1 É obrigação do PROPONENTE, na pessoa da PRODUTORA:
4.1.1 Realizar o pagamento do FORNECEDOR nos termos e condições estipulados na ORDEM DE COMPRA e no presente Termo.
4.2 É obrigação do FORNECEDOR:
4.2.1 Cumprir as quantidades e datas descritas na ORDEM DE COMPRA. Qualquer alteração de quantidades e datas deverá ser negociada com o time de Compras/Produção da PRODUTORA.
4.2.2 Cumprir fielmente todas as especificações técnicas e condições comerciais relacionadas aos produtos e serviços objeto da COMPRA.
4.2.3 Prestar garantia técnica observando o acordado neste TERMO e o estabelecido na ORDEM DE COMPRA.
4.2.3 Entregar produtos ou equipamentos objeto da COMPRA embalados, identificados e acondicionados seguindo as normas técnicas vigentes, ou, ainda, em condições especiais decorrentes das suas características técnicas e dimensionais, quando assim demandarem por sua natureza ou por exigência logística.
4.2.4 Avaliar eventuais solicitações de alteração do escopo da COMPRA requeridas pela PRODUTORA, reportando no prazo máximo de dois 03 (três) dias úteis contados do seu recebimento eventuais custos adicionais ou alterações de prazo decorrentes de tal solicitação.
4.2.5 Cumprir fielmente os prazos e condições técnicas de sua responsabilidade, bem como obter todas as eventuais licenças ou autorizações legais necessárias à execução do objeto da COMPRA, especialmente as de caráter técnico, ambiental e/ou tributária, quando aplicáveis, sem prejuízo das demais responsabilidades do FORNECEDOR. O descumprimento dos prazos ou condições técnicas poderá sujeitar o FORNECEDOR ao pagamento das penalidades estabelecidas no presente Termo.
4.2.6 Informar e solicitar prévia autorização da PRODUTORA sempre que desejar promover alterações no produto, serviço ou processo de fabricação, ou introduzir modificações técnicas que possam alterar o desempenho, a qualidade ou a forma de aplicação dos produtos e/ou serviços fornecidos.
4.2.7 Toda a documentação técnica, bem como quaisquer informações recebidas pelo FORNECEDOR deverão ser tratadas como sigilosas e confidenciais durante toda vigência do relacionamento comercial entre as PARTES e pelo prazo adicional de 05 (cinco) anos contados da data do último fornecimento de produtos realizado ou serviço prestado à PRODUTORA.
4.2.8 Garantir que todas as patentes, marcas registradas, sinais distintivos, conhecimentos, know how, projetos, programas de computador (software), inventos, aperfeiçoamentos e inovações, entre outros direitos de propriedade industrial de qualquer natureza eventualmente utilizados na realização do objeto da COMPRA não venham a violar qualquer direito autoral, patente, marca registrada, sinal distintivo, conhecimento, know how, projeto, programas de computador (software), invento, aperfeiçoamento, inovação, segredo de negócio ou qualquer bem ou direito de propriedade intelectual da PRODUTORA e/ou de terceiros, obrigando-se a manter a PRODUTORA e seus clientes a salvo e indenes de qualquer responsabilidade neste sentido.
4.2.9 Em todo e qualquer caso em que seja proposta, instaurada ação, reclamação ou qualquer demanda, judicial ou administrativa, referente ao recolhimento dos tributos devidos pelo FORNECEDOR estabelecidos na legislação em vigor, este responderá pela condenação imposta à compradora, incluindo honorários advocatícios e despesas processuais, bem como por todos os custos inerentes à defesa dos interesses destas, devendo ainda apresentar todas as garantias necessárias, em juízo ou administrativamente.
4.2.10. Quando o se tratar de Artista ou Grupo Artístico, o FORNECEDOR cede seu direito de imagem e voz, incluindo assim a dos artistas envolvidos, para a divulgação do evento antes, durante e depois da apresentação/evento/exposição, bem como para utilização em materiais visuais ou audiovisuais do Projeto pelos seus patrocinadores e pela PRODUTORA. O FORNECEDOR autoriza, ainda, a gravação de parte do espetáculo pela equipe de produção, bem como o registro fotográfico, para fins exclusivos de arquivo do evento, e gravação audiovisual de no máximo 3 minutos, exclusivamente para uso institucional sem fins lucrativos.
4.3 São obrigações comuns:
4.3.1 É obrigação das PARTES cumprir este TERMO observada a boa-fé, a bilateralidade, a confiança, a cordialidade e a ética.
4.3.2 É obrigação das PARTES seguir todas as normas e regulamentações pertinentes ao caso, respeitando as leis nacionais e internacionais vigentes durante a relação contratual existente entre as PARTES.
5.1 A PRODUTORA ficará isenta de responsabilidade por eventuais danos pessoais ou materiais ocorridos com os colaboradores, parceiros, seja pessoa física ou jurídica, do FORNECEDOR ou com terceiros durante a realização e/ou execução do objeto da ORDEM DE COMPRA pelo FORNECEDOR.
5.2 O FORNECEDOR assume o dever de indenizar à PRODUTORA e/ou a terceiros quanto às perdas e danos que comprovadamente tiver dado causa.
5.3 Fica acordado entre as PARTES que em nenhuma hipótese a PRODUTORA responderá por eventuais danos indiretos ou consequências, tais como lucros cessantes, perdas de receita ou perdas de oportunidade, perante o FORNECEDOR.
6.1 Todos os produtos e serviços objeto da COMPRA serão entregues à PRODUTORA livre de quaisquer ônus ou gravames.
6.2 Caso para a execução dos serviços a PRODUTORA acorde em ceder área ao FORNECEDOR, referida área deverá ser entregue à PRODUTORA desimpedida, livre de materiais, lixo ou entulhos, no mesmo prazo estabelecido para conclusão dos serviços, ou ainda, de forma imediata, em qualquer hipótese de rescisão. Em nenhuma hipótese o FORNECEDOR poderá fazer retenção de quaisquer materiais e equipamentos ou permanecer em qualquer área sem autorização escrita da PRODUTORA, sob pena de caracterizar esbulho possessório.
6.3 O FORNECEDOR é direta e integralmente responsável, inclusive após a entrega do objeto da COMPRA, por danos causados ao meio ambiente, nas esferas cível, administrativa e criminal, decorrentes de qualquer violação pelo FORNECEDOR das leis e normas ambientais vigentes, mesmo que resultantes de ação ou omissão de seus colaboradores ou de caso fortuito ou força maior, isentando a PRODUTORA e seus clientes e os mantendo indenes de todo e qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade. O FORNECEDOR declara conhecer e se obriga a cumprir todas as leis e normas ambientais.
7.1 As condições mínimas de garantia constantes neste instrumento são complementadas pelas condições particulares pactuadas por escrito entre as PARTES na ORDEM DE COMPRA.
7.2 O FORNECEDOR garante que todos os produtos e serviços fornecidos estão de acordo com os termos das leis e regulamentos aplicáveis, incluindo regras e padrões de segurança.
7.3 Sempre que possível e aplicável, a PRODUTORA receberá e logo inspecionará os bens e serviços objeto da COMPRA no tocante a defeitos aparentes. A PRODUTORA terá livre acesso para fiscalizar a execução dos serviços, quando for o caso, podendo solicitar ao FORNECEDOR relatório com informações sobre quaisquer itens críticos e eventos de interesse da Instituição ou relação dos empregados lotados para execução do serviço. A inspeção ou fiscalização pela PRODUTORA ou a falta dela, não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pelo atendimento às especificações e normas aplicáveis.
7.4 O reparo, substituição ou refazimentos de produtos e/ou serviços em garantia renovará os prazos de garantia originais da COMPRA, contando-se novo prazo de garantia equivalente ao original para as partes substituídas ou reparadas pelo FORNECEDOR.
8.1 Salvo se expressamente acordado entre as PARTES, o FORNECEDOR declara que não realizou e não necessita realizar quaisquer investimentos relevantes para o fornecimento de produtos e/ou serviços à PRODUTORA, não considerando qualquer expectativa de montante mínimo ou período mínimo de fornecimento.
8.2 As PARTES acordam que na hipótese de rescisão imotivada de qualquer COMPRA por parte da PRODUTORA, não será devida quaisquer indenizações ao FORNECEDOR, com exceção: i) do pagamento dos produtos e/ou serviços fornecidos e/ou concluídos e aceitos pela PRODUTORA até a data da rescisão, deduzidos os custos incorridos pela PRODUTORA em assistência técnica a produtos e/ou serviços defeituosos fornecidos pelo FORNECEDOR, bem como deduzidas as perdas e danos incorridos pela PRODUTORA e seus clientes por problemas de qualidade nos produtos e serviços fornecidos pelo FORNECEDOR até a data da rescisão.
8.3 Salvo se expressamente acordado entre as PARTES, o presente instrumento não é celebrado em caráter de exclusividade. O FORNECEDOR poderá continuar fornecendo produtos e serviços a terceiros, garantindo à PRODUTORA tão somente que praticará com a mesma seus melhores preços e suas melhores condições comerciais.
8.4 Salvo se acordado expressamente de forma diversa nos anexos que façam parte integrante da ORDEM DE COMPRA, inexistirá dever de compra de volumes ou montantes mínimos.
8.5 As PARTES expressamente acordam que é vedado ao FORNECEDOR ceder os créditos oriundos de qualquer COMPRA para instituições financeiras, empresas de factoring ou quaisquer terceiros. O pagamento será realizado pelo PROPONENTE tão somente ao FORNECEDOR, de transferência (TED ou PIX) ou depósito bancário em Conta Corrente de titularidade do FORNECEDOR, a qual deverá ser informada por este até o momento do aceite da ORDEM DE COMPRA, ou, ainda, através de boleto bancário de cobrança simples, sem instrução de protesto.
9.1 Para que a Nota Fiscal emitida pelo FORNECEDOR possa ser recebida pela PRODUTORA, a mesma deverá estar devidamente preenchida com, no mínimo, todos dados estabelecidos abaixo:
9.2 Demais orientações para o preenchimento da Nota Fiscal estão devidamente descritas no Apêndice 1 deste Termo.
10.1 O FORNECEDOR é o único e exclusivo responsável por: (i) seus colaboradores e respectivos encargos (incluindo, mas não se limitando à remuneração, alimentação, transporte, benefícios, tributos e contribuições incidentes, dentre outros), bem como por sua seleção, não havendo, a qualquer tempo, qualquer vínculo empregatício entre o FORNECEDOR e a PRODUTORA ou seus Clientes e entre os Colaboradores do FORNECEDOR e a PRODUTORA; e (ii) eventuais descumprimentos da Legislação Aplicável (incluindo, mas não se limitando às disposições sobre acidentes de trabalho, ao pagamento integral da remuneração e eventuais adicionais devidos e ao cumprimento, na íntegra, de eventuais convenções ou acordos coletivos em vigor e aplicáveis);
10.2 Quando o FORNECEDOR prestar serviços nas dependências de espaços administrados ou alugados pela PRODUTORA e/ou de seus clientes ou patrocinadores, será o único e exclusivo responsável por: (i) empregar na execução dos serviços e/ou fornecimentos Colaboradores comprovadamente qualificados, devidamente uniformizados e identificados, que portem equipamentos, ferramentas e materiais adequados e suficientes para garantir a execução dos serviços ou fornecimentos de acordo com os padrões solicitados pela PRODUTORA e com os termos deste instrumento; (ii) fornecer todos os treinamentos exigidos pelas Normas Regulamentadoras e prover os equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI/EPC) necessários, arcando com todas as despesas decorrentes da utilização desses equipamentos, bem como pelo treinamento do uso de tais equipamentos, responsabilizando-se integralmente pelas consequências do não cumprimento desta obrigação; e (iii) zelar pelo bom comportamento e disciplina de seus colaboradores designados para a execução dos serviços e/ou fornecimentos, afastando imediatamente qualquer um de seus colaboradores cujo comportamento não esteja de acordo com as normas e procedimentos de segurança, medicina do trabalho e meio ambiente da PRODUTORA e/ou de seus clientes, bem como com as demais normas internas ou padrões da PRODUTORA e/ou de seus clientes aplicáveis aos serviços e/ou fornecimentos, sem prejuízo da responsabilidade exclusiva do FORNECEDOR por eventuais perdas e danos que seus colaboradores derem causa.
10.3 O FORNECEDOR declara, sob as penas da lei, que não utilizou, utiliza ou utilizará e que seus colaboradores não utilizaram, utilizam ou utilizarão, em nenhuma hipótese, mão de obra infantil, não permitindo em qualquer circunstância o uso de trabalho forçado, compulsório e abusivo, promovendo a igualdade de oportunidades de emprego, proibindo a discriminação na contratação e conduta de trabalho com relação à raça, cor, religião, sexo, faixa etária, destreza física, país de origem ou de qualquer outra forma prevista em Lei, inclusive em suas relações com subfornecedores e parceiros.
10.4 Caso seja ajuizada reclamação trabalhista e/ou acidentária contra o FORNECEDOR por empregado alocado na execução dos serviços e/ou fornecimentos objeto da COMPRA, seja empregado do FORNECEDOR e/ou de seus subcontratados, e a PRODUTORA e/ou seus clientes sejam notificados para integrar a lide, fica a PRODUTORA expressamente autorizada a: (i) reter do FORNECEDOR (inclusive valores relativos a pagamentos diretos para algum de seus subcontratados, se previsto faturamento direto na ORDEM DE COMPRA, importância de igual valor, ou tão próxima quanto possível, ao valor pleiteado na reclamação trabalhista ou acidentária em questão, caso (e enquanto) a autoridade judiciária não exclua a PRODUTORA definitivamente do polo passivo do processo; e/ou, (ii) ressarcir-se, nas mesmas condições acima estabelecidas e independentemente do resultado da ação judicial, de todos valores despendidos ou que venham a ser despendidos com advogado(s) interno(s) da PRODUTORA, custas processuais, preposto, etc., para a defesa na respectiva ação judicial.
11.1 As PARTES não serão responsabilizadas pelo descumprimento das suas obrigações na hipótese de caso fortuito ou força maior, porém, caberá a PARTE que suscitar tal situação o ônus de comprová-la à outra PARTE.
12.1 Todas e quaisquer informações, dados, cadastros, materiais, desenhos, projetos, escopos de trabalho, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos, apresentados por uma PARTE à outra, ou que venham a ter acesso, de qualquer modo, que digam respeito direta ou indiretamente ao objeto deste TERMO, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e com a mais rigorosa confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento por terceiros, seja durante ou após sua vigência. As PARTES somente utilizarão os dados, cadastros, informações e documentos fornecidos entre si para o estrito cumprimento do presente TERMO. O uso das informações confidenciais para qualquer outra finalidade não prevista neste instrumento necessita obrigatoriamente de prévia autorização por escrito de uma PARTE à outra.
12.2 O descumprimento por parte do FORNECEDOR, seus empregados ou colaboradores, quanto à confidencialidade das informações, implicará em multa no valor de 10% (dez por cento) do valor total contratado, sem prejuízo do ressarcimento de perdas e danos que se verificarem em decorrência da infração.
12.3 As PARTES declaram pleno conhecimento da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e da responsabilidade pessoal pelo cumprimento das obrigações decorrentes da mesma, ficando obrigadas à preservação de toda e qualquer informação que sejam sigilosas ou sensíveis, somente podendo compartilhá-las para fins do objeto deste instrumento, garantindo a mais absoluta segurança em relação ao sigilo.
13.1 As PARTES declaram que estão e sempre estiveram comprometidas com o comportamento ético e probo nas relações mantidas com entidades e órgãos públicos, em especial os do Poder Executivo, abstendo-se de praticar condutas de corrupção ou fraudes que impliquem a concessão de vantagens, gratificações, comissões e/ou incentivos indevidos, com a finalidade de influenciar comportamentos ou decisões. Também declaram que cumprem e zelam para que seus parceiros comerciais também cumpram todas as leis que lhes são aplicáveis, incluindo as leis e demais normas de prevenção e combate a atos de corrupção, suborno ou lavagem de dinheiro, da mesma forma que jamais autorizaram, ofertaram, prometeram ou realizaram o pagamento ou cessão direta ou indiretamente, de qualquer suborno, desconto, compensação, restituição, vantagem, ou qualquer outro pagamento ilícito, a quaisquer agentes públicos e/ou membros ou representantes de qualquer autoridade governamental ou judicial, que pudesse resultar em qualquer violação à legislação anticorrupção (Lei n. 12.846/2013) e que as operações são conduzidas sempre em cumprimento de todas as leis relativas à coibição de atos de lavagem de dinheiro.
14.1 Qualquer ORDEM DE COMPRA poderá ser resolvido de pleno direito, mediante notificação com efeito imediato, nos seguintes casos:
14.1.1 Inadimplemento de qualquer cláusula, condição ou disposição da COMPRA por qualquer das PARTES não remediado em até 15 (quinze) dias contados da data de recebimento da notificação enviada pela PARTE adimplente;
14.1.2 Decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das PARTES;
14.1.3 Ordem de Autoridade Pública para suspensão da execução do objeto da COMPRA em decorrência de violação da legislação aplicável ou de ausência de licenças e autorizações necessárias;
14.1.4 Não pagamento, pelo FORNECEDOR ou por seus subcontratados, da remuneração de seus colaboradores no prazo legal, bem como o não pagamento ou recolhimento de quaisquer encargos ou tributos incidentes sobre as atividades direta ou indiretamente relacionadas à execução do objeto da COMPRA;
14.1.5 Em caso de alteração direta ou indireta do controle societário do FORNECEDOR, em caso de fusão, cisão, incorporação, aquisição ou qualquer forma de reorganização societária do FORNECEDOR sem prévia concordância escrita da PRODUTORA ou ainda em caso de alienação de parte substancial dos ativos do FORNECEDOR, ou reorganizações que impliquem alienação de controle ou que, de qualquer forma, a exclusivo critério da PRODUTORA, impliquem em risco de diminuição da qualidade do objeto da COMPRA; e
14.1.6 Suspensão do objeto da COMPRA em virtude de caso fortuito ou força maior por prazo superior a 15 (quinze) dias.
14.2 Em caso de resolução da COMPRA pela PRODUTORA em razão das hipóteses previstas nas cláusulas 14.1.1 a 14.1.5 por culpa do FORNECEDOR, a PRODUTORA poderá, às expensas do FORNECEDOR, por si ou por terceiros, finalizar a execução do objeto da COMPRA sem a necessidade de notificação prévia.
14.3 Caso o FORNECEDOR não entregue o produto e/ou serviço descrito na ORDEM DE COMPRA total ou parcial no prazo acordado e aceito por sua responsabilidade, a PRODUTORA poderá, a seu critério, cancelar total ou parcial a ORDEM DE COMPRA.
14.4 A resolução da COMPRA por qualquer das PARTES, por culpa da outra PARTE, não implica renúncia a qualquer direito de reparação (inclusive por meio de compensação) ou aplicação de penalidades previstas na ORDEM DE COMPRA em razão do inadimplemento.
14.5 A PRODUTORA terá o direito de rescindir qualquer ORDEM DE COMPRA mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência ao FORNECEDOR, sem o pagamento de qualquer indenização, excetuado o pagamento pelos bens e/ou serviços fornecidos e aceitos pela PRODUTORA até a data da resilição.
14.6 A violação de qualquer uma das declarações anticorrupção descritas nas cláusulas 13.1 a 13.3 deste TERMO, pelo FORNECEDOR será justo motivo para a imediata rescisão da ORDEM DE COMPRA pela PRODUTORA, sem prejuízo das indenizações devidas à PRODUTORA, inclusive por danos à imagem.
14.7 Em qualquer hipótese de término de uma ORDEM DE COMPRA (inclusive por resolução), as PARTES procederão a um acerto de contas, considerando a fração dos bens e/ou serviços executados, as despesas comprovadamente incorridas até então e os eventuais danos ocasionados, hipótese em que resultando valor devido a uma das PARTES, este será quitado no prazo máximo de cinco (5) dias úteis.
14.8 A cessão do objeto da COMPRA, parcial ou total, pelo FORNECEDOR, somente poderá se dar mediante prévio acordo formal entre as PARTES, por escrito.
15.1 Se o prazo aceito na ORDEM DE COMPRA não for cumprido por culpa exclusiva do FORNECEDOR, inclusive nas hipóteses de divergência de preço, quantidade, produto e prazo de pagamento entre a ORDEM DE COMPRA e a emissão da Nota Fiscal, a PRODUTORA poderá aplicar multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) da ORDEM DE COMPRA.
15.2 A Parte que der causa à rescisão do presente Contrato pagará multa de 25% (vinte e cinco por cento), do valor assegurado deste contrato (valor mínimo previsto), devidamente corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE ou, na falta deste, de outro índice utilizado como indicador de inflação, no momento do pagamento.
15.3 O atraso no pagamento das parcelas acordadas acarretará multa mensal de 2% (dois por cento), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA/IBGE ou, na falta deste, de outro índice utilizado como indicador de inflação.
16.1 Exceto pelas possibilidades específicas de resolução contratual previstas neste instrumento, o presente Termo é considerado neste ato perfeito e acabado, sendo firmado em caráter irrevogável e irretratável.
16.2 Este Termo obriga as PARTES, sucessores e/ou cessionários a fazerem o que foi avençado, sempre firme e valioso, no presente ou no futuro, seja a que título for.
16.3 Se uma ou mais disposições contidas neste Termo for considerada inválida, ilegal ou inexequível sob qualquer aspecto, a validade, legalidade ou exequibilidade das demais disposições contidas neste instrumento não será, de forma alguma, afetada ou prejudicada por esse fato. As PARTES negociaram de boa-fé e em caráter de urgência, a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis, por disposições válidas cujo efeito econômico seja o mais próximo possível do efeito econômico das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis.
16.4 Não constituirá renúncia ou novação o não exercício de seus direitos, bem como a abstenção ou tolerância por quaisquer das PARTES de direito ou faculdade que lhe seja assegurado no presente Termo, nem tampouco a concordância no atraso no cumprimento de qualquer obrigação aqui prevista.
16.5 Nenhuma das PARTES poderá ceder ou transferir quaisquer direitos ou obrigações contidas neste Termo sem o consentimento prévio e por escrito da outra PARTE. Qualquer tentativa de cessão, delegação ou transferência em violação do acima mencionado será nula e sem efeito. Os termos deste Contrato serão vinculativos para os cessionários e desobrigam o Cedente quanto ao cumprimento de suas obrigações contratuais.
16.6 O presente Termo estabelece o acordo e o entendimento integral entre as PARTES em relação ao objeto da presente avença e suplanta quaisquer acordos, entendimentos ou avenças anteriores, ficando expressamente consignado que havendo divergências entre o presente Termo e propostas ou acordos anteriores, prevalecerá o estipulado no presente instrumento.
16.7 Nenhuma alteração de quaisquer das disposições deste Contrato terá qualquer efeito, a menos que feita por escrito, e assinada por cada uma das PARTES.
16.8 Todos os avisos e/ou notificações permitidos e/ou exigidos por este Termo serão feitos por escrito, serão entregues via correio eletrônico (e-mail) e serão considerados entregues por aviso de recebimento de transmissão eletrônica. As notificações serão enviadas para os endereços de e-mail utilizados no momento da realização da solicitação e aceite da ORDEM DE COMPRA. Na hipótese de inexistência ou erro de envio aos endereços eletrônicos indicados, as notificações serão, então, enviadas para o endereço físico, por correio, com aviso de recebimento.
16.9 As multas eventualmente aplicadas não eximem as PARTES do ressarcimento de perdas e danos resultantes dos motivos que as determinaram e serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
16.10 As PARTES declaram estar de acordo em executar este Termo por meio de aceite eletrônico, o qual ocorrerá através de resposta ao e-mail de emissão da ORDEM DE COMPRA, não podendo oporem-se à validade e legitimidade deste documento futuramente devido à forma de execução do mesmo.
16.11 Este instrumento será regido e interpretado pelas Leis da República Federativa do Brasil, e quaisquer controvérsias sobre o assunto serão resolvidos por meio de negociação entre as PARTES. Caso as negociações resultem infrutíferas, as controvérsias resultantes deste contrato deverão ser resolvidas na comarca de Florianópolis/SC.
16.12 Eventuais dúvidas sobre o presente TERMO, entre em contato conosco pelo e-mail contato@marte.art.br.