BLOG

Materiais e Notícias
sobre o nosso mundo


o-que-e-o-pic-1200x675.jpg

O Programa de Incentivo à Cultura de Santa Catarina ou PIC, foi instituído pela Lei Estadual Nº 17.942, de 12 de maio de 2020, mas regulamentado apenas em 04 de maio de 2021.

Criado com o objetivo de incentivar a cultura catarinense, o PIC permite que empresas possam patrocinar projetos artísticos aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e abater o valor investido do imposto devido.

Através do PIC, o Governo de Santa Catarina atende a uma importante demanda do Setor Cultural Catarinense, destinando até 0,5% da arrecadação estadual do ICMS, para a promoção, valorização e preservação da memória e da produção artística no estado.  

Já falamos sobre o direcionamento dos valores de impostos para patrocínio de projetos culturais em posts anteriores, como em O que são Leis de Incentivo? e Conheça as principais Leis Estaduais de Incentivo à Cultura.

Neste post, vamos trazer algumas informações importantes sobre o PIC, como funciona, quem pode ser proponente, como receber patrocínios via PIC e quais são os critérios de avaliação. Continue a leitura!

Como funciona o PIC?

Através da renúncia fiscal do imposto de Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o projeto aprovado previamente pela Fundação Catarinense de Cultura recebe autorização para captar patrocínio junto a empresas que, depois poderão descontar o valor deste investimento do ICMS devido.

Quem pode ser proponente?

  • Pessoa física residente no Estado, há no mínimo cinco anos, com atuação cultural comprovada, diretamente responsável pela promoção e pela execução de Projetos Culturais a serem beneficiados pelo incentivo instituído pela Lei do PIC (17.942/2020);
  • Pessoa jurídica estabelecida no Estado com no mínimo cinco anos de existência legal, funcionamento ininterrupto com atividades públicas frequentes e efetiva atuação prioritária na área cultural, devidamente comprovada.

O limite máximo por projeto para Pessoa Física é de R$150.000,00 e para Pessoa Jurídica é de R$1.200.000,00.

Como receber patrocínios via PIC?

Os empreendedores culturais catarinenses devem encaminhar seus projetos para a FCC, por meio da Plataforma Prosas, para serem analisados por uma comissão especializada. Os projetos que atendam aos requisitos do PIC receberão uma Autorização de Captação. 

Para apoiar financeiramente um projeto que obteve Autorização de Captação, a empresa precisa estar com as obrigações fiscais em dia, estar sediada em Santa Catarina e se habilitar como incentivadora no Sistema de Administração Tributária (SAT), no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda.

Quais são os critérios de avaliação?

Além da análise documental, no orçamento serão avaliados os valores praticados pelo mercado nacional do setor, com enfoque na realidade regional. Outros critérios estão incluídos, tais como:

  • Clareza do objeto e sua finalidade;
  • Definição das metas;
  • Capacidade técnica do proponente e da equipe;
  • Exequibilidade do projeto;
  • Plano de divulgação ou de mídia;
  • Plano de distribuição;
  • Viabilidade de execução; 
  • Contrapartida financeira, quando houver.

Agora é hora de se preparar para cadastrar o seu projeto no PIC!

Quando você está pronto para se juntar ao PIC e levar seu projeto cultural adiante, é importante ter em mãos os documentos certos. Aqui está uma lista simples do que você vai precisar, dependendo se você é uma pessoa física ou jurídica:

Para Proponente Pessoa Jurídica:
  • Razão Social
  • Certificado de Microempreendedor Individual ou Contrato/Estatuto Social
  • Nome Fantasia
  • Número de CNPJ
  • Comprovante de Inscrição do CNPJ
  • Ramo de Atividade
  • Data de Abertura
  • Ata registrada da eleição e posse da Diretoria (se aplicável)
  • Endereço atual em Santa Catarina
  • Comprovante de endereço em Santa Catarina de 5 anos atrás
  • Telefone principal e secundário
  • E-mail
Certidões Negativas de Débito:
  • Federal
  • Estadual
  • Municipal
  • FGTS
Para Proponente Pessoa Física:
  • Nome Completo
  • Nome Artístico (se aplicável)
  • Identidade (RG) ou CNH
  • Número de CPF
  • Data de Nascimento
  • Endereço atual em Santa Catarina
  • Telefone principal e secundário
  • E-mail
  • Local de Nascimento
  • Escolaridade
  • Estado Civil
  • Sexo
  • Gênero
Certidões Negativas de Débito:
  • Federal
  • Estadual
  • Municipal
Dados do Projeto:
  • Título do Projeto
  • Objeto e Finalidade
  • Metas
  • Data de Realização (se aplicável)
  • Valor Incentivado
  • Valor da Contrapartida Financeira (se aplicável)
  • Arquivo do Projeto
  • Documento assinado com as Declarações Gerais
Outros dados (não-obrigatórios):
  • Carta(s) de Anuência
  • Carta(s) de Cessão de Uso de Espaço
  • Documentos que complementam o Projeto

Certifique-se de ter todos esses documentos prontos e em formato PDF, JPEG ou PNG para facilitar o processo de inscrição. Agora é só seguir em frente e fazer acontecer!

O-que-sao-Leis-de-Incentivo-1200x675.jpg

Muito se fala sobre o que são as Leis de Incentivo, mas ainda existem dúvidas sobre como elas realmente funcionam na prática. 

Os incentivos fiscais são benefícios concedidos em formato de leis, decretos ou medidas provisórias que reduzem a carga tributária das empresas, através de descontos, compensação, diminuição e até mesmo isenção do pagamento de impostos.

Assim, as leis de incentivo funcionam como mecanismos de renúncia fiscal. Os recursos que seriam arrecadados pelo Poder Executivo são direcionados para o financiamento de projetos que visam contribuir para o bem-estar da sociedade.

Ou seja, o governo deixa de arrecadar determinados impostos e em contrapartida, as empresas e pessoas utilizam esses valores para apoiar causas sociais e fortalecer as suas estratégias de marketing cultural.

Já falamos sobre como funciona a Lei Rouanet, ou Lei Federal de Incentivo à Cultura para as empresas aqui em nosso blog. Neste post, vamos falar sobre as Leis de Incentivo no geral, que envolvem as Leis nos níveis federal, estadual e municipal.

No nível federal, a dedução é feita através do Imposto de Renda. No nível estadual, é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). E no nível municipal, são o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Continue a leitura para entender o que são, quais as características principais das Leis de Incentivo e quais os benefícios delas para as empresas.

 

Leis de Incentivo Federais

Por ser uma lei a nível federal, empresas interessadas em direcionar os valores referentes ao Imposto de Renda podem direcionar esses valores para apoiar projetos realizados em qualquer lugar do país.

Esses projetos podem ser da cultura, esporte, infância e adolescência, assistência a idosos, saúde e pessoas com deficiência.

No caso das empresas, a tributação acontece sobre o Lucro Real e se pode deduzir até 9% do Imposto de Renda devido à União em um determinado período.  

Existem outras Leis de Incentivo, mas vamos destacar duas delas:

  • Lei Federal de Incentivo à Cultura

Esta é a Lei mais famosa, conhecida como a Lei Rouanet. Na lei, projetos de artes cênicas, visuais e de música são financiados por empresas e pessoa física.

  • Lei Federal de Incentivo ao Esporte

Os projetos enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, jovens, adultos e idosos, estimulando a consolidação do esporte como instrumento de inclusão social no Brasil.

 

Leis de Incentivo Estaduais

Cada Estado tem autonomia para escolher como será a cessão dos benefícios e por isso, existem diferentes tipos de leis em cada unidade federativa. Já falamos sobre as principais Leis Estaduais de Incentivo à Cultura anteriormente.

A empresa que apoia um projeto aprovado nas Leis de Incentivo, consegue abatimento fiscal no ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias).

 

Leis de Incentivo Municipais

Assim como as Leis de Incentivo Estaduais, as Leis de Incentivo Municipais também variam, uma vez que cada município pode definir quais são os benefícios e as regras que concedem às empresas.

Saiba mais sobre as Leis de Incentivo da sua cidade no site da Secretaria Municipal da Fazenda. 

 

Benefícios das Leis de Incentivo para as empresas

Ao incentivar projetos voltados para a comunidade, a empresa só tem a ganhar, pois todo custo que seria direcionado ao pagamento de impostos será utilizado para promover o bem-estar da sociedade.

Ao patrocinar um projeto artístico, por exemplo, a empresa não só amplia o alcance da sua marca, mas também contribui para a formação sociocultural da comunidade e proporciona experiências enriquecedoras para as pessoas envolvidas.

Saiba como utilizar as Leis de Incentivo a favor do seu negócio.