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No Brasil, as leis de incentivo fiscal são instrumentos importantes que permitem às empresas destinar parte dos seus tributos para projetos culturais, esportivos, sociais e de saúde. 

Essas leis incentivam o desenvolvimento de diversas áreas, proporcionando benefícios tanto para a sociedade quanto para as empresas. 

Este artigo aborda as principais leis de incentivo brasileiras, detalhando seus mecanismos, limites e áreas de atuação.

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD)

O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) permite que empresas invistam em iniciativas voltadas para a infância e adolescência. 

Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), o FUMCAD possibilita a dedução de até 1% do Imposto de Renda devido por pessoas jurídicas. 

Esses recursos podem ser destinados a projetos de educação, saúde e proteção de crianças e adolescentes em diversos municípios brasileiros. A doação deve ocorrer no mesmo ano-calendário para ser deduzida do imposto devido.

Fundo Nacional do Idoso

O Fundo Nacional do Idoso permite que empresas destinem até 1% do Imposto de Renda devido para projetos voltados ao atendimento e promoção de direitos dos idosos. 

Esses recursos são utilizados em programas e ações que visam melhorar a qualidade de vida da população idosa, proporcionando assistência em áreas como saúde, assistência social e inclusão digital. 

A dedução de 100% do valor investido torna essa lei uma ferramenta eficaz para fomentar projetos sociais voltados a essa faixa etária​.

Lei do Audiovisual

A Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/1993) permite que empresas invistam em produções cinematográficas e audiovisuais, destinando até 3% do Imposto de Renda devido. 

Essa lei abrange a produção, distribuição e exibição de obras audiovisuais, incentivando o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional. O incentivo pode ser na forma de doação, patrocínio ou investimento, com dedução de até 100% do valor investido no imposto devido​.

Lei Rouanet

A Lei Federal de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991), é uma das principais ferramentas de fomento à cultura no Brasil. 

Empresas podem destinar até 4% do Imposto de Renda devido para projetos culturais, com dedução de 100% pelo artigo 18 ou parcialmente pelo artigo 26 (40% para doações e 30% para patrocínios). 

A Lei Rouanet apoia uma ampla gama de iniciativas culturais, incluindo artes cênicas, música, literatura, preservação de patrimônio cultural e mais​.

Lei Federal de Incentivo ao Esporte

A Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006) permite que empresas destinem até 1% do Imposto de Renda devido para projetos esportivos e paradesportivos. 

Esses projetos devem ter finalidade educativa, de participação ou rendimento, e são supervisionados pelo Ministério do Esporte. A dedução é de 100% do valor investido, incentivando a prática esportiva e o desenvolvimento de atletas em diversas modalidades​.

Lei Mendonça

A Lei Mendonça (Lei Municipal nº 10.923/1990), em vigor no município de São Paulo, permite que empresas destinem até 20% do valor pago anualmente em ISS e IPTU para projetos culturais realizados na cidade. 

Desse montante, até 70% podem ser abatidos dos impostos devidos, com os outros 30% sendo recursos próprios da empresa. Essa lei fomenta a realização de projetos culturais locais, fortalecendo a cena cultural paulistana.

Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (PIE)

A Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (PIE) permite que empresas destinem até 3% do ICMS devido para projetos esportivos no estado de São Paulo. A dedução é de 100% do valor investido, incentivando o desenvolvimento de programas e atividades esportivas que beneficiam a população paulista​​.

Programa de Ação Cultural (ProAC)

O Programa de Ação Cultural (ProAC) do estado de São Paulo permite que empresas destinem até 3% do ICMS devido para projetos culturais. 

O ProAC abrange uma ampla gama de áreas culturais, incluindo teatro, dança, música, artes visuais e preservação de patrimônio. 

A dedução de 100% do valor investido incentiva a realização de projetos culturais em todo o estado​.

Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD)

O Pronas/PCD permite que empresas destinem até 1% do Imposto de Renda devido para projetos voltados à saúde da pessoa com deficiência. 

Esses projetos incluem ações de prevenção, habilitação e reabilitação, promovendo a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência. 

A dedução é de 100% do valor investido, incentivando a responsabilidade social corporativa.

Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon)

O Pronon permite que empresas destinem até 1% do Imposto de Renda devido para projetos voltados à prevenção e ao combate ao câncer. 

Esses projetos podem incluir ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes oncológicos. A dedução de 100% do valor investido incentiva a participação das empresas em ações de grande impacto social na área da saúde.

Vale-Cultura

O Vale-Cultura é um benefício concedido aos trabalhadores, que permite às empresas destinar até 1% do Imposto de Renda devido para fornecer um valor mensal aos funcionários utilizável em produtos e serviços culturais. Esse benefício visa democratizar o acesso à cultura, incentivando a participação dos trabalhadores em atividades culturais e aumentando o consumo de produtos culturais no país​.

As leis de incentivo fiscal brasileiras oferecem uma oportunidade única para que empresas contribuam significativamente para o desenvolvimento social, cultural e esportivo do país, enquanto desfrutam de benefícios fiscais. Conhecer e utilizar essas leis pode transformar a maneira como sua empresa se relaciona com a sociedade, promovendo impactos positivos e duradouros.

Para saber mais sobre como sua empresa pode se beneficiar dessas leis, entre em contato com a Marte Cultural. Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a maximizar os benefícios fiscais e sociais dos seus investimentos.

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As leis de incentivo fiscal são instrumentos valiosos para fomentar o desenvolvimento de projetos culturais, esportivos, sociais e de saúde no Brasil. 

Para as empresas, a utilização dessas leis representa uma oportunidade de contribuir para a sociedade enquanto usufruem de benefícios fiscais. 

Este artigo abordará o uso dessas leis, focando nos principais mecanismos disponíveis e seus benefícios.

Certidões Negativas de Débitos

Antes de utilizar qualquer lei de incentivo fiscal, a empresa deve estar em dia com suas obrigações fiscais. 

Isso é comprovado por meio de certidões negativas de débitos, que podem ser federais, estaduais ou municipais, dependendo da lei a ser utilizada. 

Por exemplo, para leis federais como a Lei Rouanet ou a Lei de Incentivo ao Esporte, é necessária uma certidão da Receita Federal. 

Já para leis estaduais e municipais são exigidas certidões das respectivas esferas governamentais .

Escolha da Área de Investimento

Após garantir que está em conformidade com o Fisco, a empresa deve escolher a área na qual deseja investir. As principais áreas contempladas pelas leis de incentivo incluem cultura, esporte, saúde e educação. 

Algumas leis permitem a combinação de áreas, potencializando o impacto social do investimento. Projetos que abrangem múltiplas áreas, como saúde e cultura, podem ser particularmente eficazes.

Público-alvo

Definir o público-alvo é uma etapa crucial no planejamento do investimento. Algumas leis de incentivo são direcionadas a públicos específicos, como crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.

Com a área e o público definidos, a empresa deve buscar projetos devidamente registrados nos ministérios, conselhos ou secretarias competentes.

Tipos de Dedução no Imposto de Renda

Existem três formas principais de dedução de investimentos realizados por pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real:

  1. Dedução da base de cálculo do IR como despesa operacional: o investimento é deduzido do lucro operacional da empresa, reduzindo a base de cálculo do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  2. Dedução diretamente do valor do IR devido: o valor investido é deduzido diretamente do imposto a pagar;
  3. Combinação das duas formas acima: parte do investimento é deduzida como despesa operacional e parte do valor é abatida diretamente do imposto devido.

Trâmites do Investimento

Após a escolha do projeto, é recomendável que a empresa formalize um contrato com a entidade responsável, especificando as partes envolvidas, o período de execução, o tipo de benefício (doação ou patrocínio) e as contrapartidas esperadas. 

A documentação necessária varia conforme a lei de incentivo utilizada e o órgão governamental responsável.

Depósito e Comprovação

O depósito do valor destinado ao projeto deve ser feito em uma conta bancária específica, geralmente em um banco público. 

Após o pagamento, a empresa deve obter um recibo oficial que servirá como comprovante para a dedução fiscal. É aconselhável guardar o comprovante de depósito e o recibo por pelo menos cinco anos.

Tributos Envolvidos

As leis de incentivo fiscal no Brasil abrangem diversos tributos:

  1. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): Federais;
  2. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): Estadual;
  3. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS): Municipais.

Os valores destinados aos projetos podem ser deduzidos dos impostos a pagar conforme as regras específicas de cada lei.

Benefícios para as Empresas

Utilizar as leis de incentivo fiscal oferece vários benefícios:

  1. Redução de Impostos: as empresas podem abater os valores investidos diretamente do imposto devido;
  2. Responsabilidade Social Corporativa: o investimento em projetos sociais e culturais melhora a imagem da empresa e seu engajamento com a comunidade;
  3. Valorização da Marca: associar a marca a projetos de grande impacto aumenta a visibilidade e a reputação da empresa;
  4. Benefícios Internos: a empresa pode utilizar ingressos de eventos patrocinados para motivar e engajar colaboradores.

Marte Cultural e os Projetos Incentivados

A Marte Cultural é uma empresa especializada em promover a cultura através de parcerias estratégicas com empresas e entidades governamentais. 

Utilizando as leis de incentivo fiscal, a Marte Cultural auxilia empresas a investir em projetos culturais, ampliando seu impacto social e fortalecendo sua imagem corporativa. Oferecemos consultoria especializada para orientar as empresas em todo o processo, desde a escolha dos projetos até a obtenção das deduções fiscais.

O uso das leis de incentivo fiscal para pessoas jurídicas é uma estratégia eficaz para reduzir impostos, promover responsabilidade social e valorizar a marca. 

Entre em contato conosco e descubra como podemos transformar suas contribuições em impactos duradouros.

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A Lei Rouanet, formalmente conhecida como Lei Federal nº 8.313/1991, é um dos principais mecanismos de incentivo à cultura no Brasil. Este artigo resume as informações essenciais sobre a Lei Rouanet, incluindo os benefícios fiscais, os tipos de projetos que podem ser financiados, e como empresas e indivíduos podem utilizar essa lei para apoiar a cultura enquanto usufruem de vantagens tributárias.

O que é a Lei Rouanet?

Instituída em 1991, a Lei Rouanet criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que visa fortalecer a produção, a difusão e a democratização do acesso à cultura no Brasil. A lei permite que pessoas físicas e jurídicas destinem parte de seu Imposto de Renda devido para financiar projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura (MinC) ou pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).

Objetivos do Pronac

Os objetivos do Pronac incluem:

  • Facilitar o acesso às fontes da cultura e garantir o pleno exercício dos direitos culturais;
  • Promover a regionalização da produção cultural, valorizando recursos humanos e conteúdos locais;
  • Apoiar, valorizar e difundir manifestações culturais e seus criadores;
  • Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira;
  • Preservar o patrimônio cultural material e imaterial.

Mecenato Privado

O Mecenato Privado é um dos mecanismos do Pronac, que funciona através da renúncia fiscal de pessoas físicas ou jurídicas que investem em projetos culturais. Existem dois artigos principais na Lei Rouanet que regulam esse incentivo: o Art. 18 e o Art. 26.

Art. 18

O Art. 18 permite a dedução de 100% do valor investido em determinados tipos de projetos culturais, como:

  • Artes cênicas;
  • Livros de valor artístico, literário ou humanístico;
  • Música erudita ou instrumental;
  • Exposições de artes visuais;
  • Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem;
  • Preservação do patrimônio cultural.

Empresas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 4% do seu Imposto de Renda devido, enquanto pessoas físicas podem deduzir até 6%.

Exemplos de Dedução do Art. 18 para uma empresa não financeira:

  • Lucro líquido: R$ 10.000.000,00;
  • Valor do patrocínio: R$ 50.000,00;
  • Dedução da Lei Rouanet: 100% do valor do patrocínio.
Item Com Patrocínio Sem Patrocínio Diferença
Lucro líquido 10.000.000,00 10.000.000,00 0,00
Valor do patrocínio 50.000,00 0,00 50.000,00
CSLL – 9% 900.000,00 900.000,00 0,00
IR devido – 15% 1.500.000,00 1.500.000,00 0,00
Adicional de IR – 10% 976.000,00 976.000,00 0,00
Dedução da Lei Rouanet – 100% 50.000,00 0,00 50.000,00
IR a ser pago 2.426.000,00 2.476.000,00 -50.000,00
Total de Impostos 3.326.000,00 3.376.000,00 -50.000,00

Neste exemplo, a empresa economizou R$ 50.000,00 em impostos.

Para uma pessoa física:

  • Imposto de renda devido: R$ 1.000.000,00;
  • Valor do patrocínio: R$ 50.000,00;
  • Dedução da Lei Rouanet: 100% do valor do patrocínio.
Item Com Patrocínio Sem Patrocínio Diferença
Imposto de renda devido 1.000.000,00 1.000.000,00 0,00
Valor do patrocínio 50.000,00 0,00 50.000,00
Desconto no IR devido 50.000,00 0,00 50.000,00
Novo IR a pagar 950.000,00 1.000.000,00 -50.000,00

Neste exemplo, a pessoa física economizou R$ 50.000,00 em impostos.

Art. 26

O Art. 26 permite a dedução parcial do valor investido. Diferente do Art. 18, que oferece dedução integral, o Art. 26 permite que os valores investidos sejam considerados despesas operacionais, resultando em uma redução do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Os percentuais de dedução são:

  • Patrocínio: 30% para pessoa jurídica e 60% para pessoa física;
  • Doação: 40% para pessoa jurídica e 80% para pessoa física.

Exemplos de Dedução do Art. 26 para uma empresa não financeira:

  • Lucro líquido: R$ 10.000.000,00;
  • Valor do patrocínio: R$ 50.000,00;
  • Dedução da Lei Rouanet: 30% do valor do patrocínio.
Item Com Patrocínio Sem Patrocínio Diferença
Lucro líquido 10.000.000,00 10.000.000,00 0,00
Valor do patrocínio 50.000,00 0,00 50.000,00
CSLL – 9% 895.500,00 900.000,00 -4.500,00
IR devido – 15% 1.492.500,00 1.500.000,00 -7.500,00
Adicional de IR – 10% 971.000,00 976.000,00 -5.000,00
Dedução da Lei Rouanet – 30% 15.000,00 0,00 15.000,00
IR a ser pago 2.448.500,00 2.476.000,00 -27.500,00
Total de Impostos 3.344.000,00 3.376.000,00 -32.000,00

Neste exemplo, a empresa economizou R$ 32.000,00 em impostos.

Para uma pessoa física:

  • Imposto de renda devido: R$ 1.000.000,00;
  • Valor do patrocínio: R$ 30.000,00;
  • Dedução da Lei Rouanet: 60% do valor do patrocínio.
Item Com Patrocínio Sem Patrocínio Diferença
Imposto de renda devido 1.000.000,00 1.000.000,00 0,00
Valor do patrocínio 30.000,00 0,00 30.000,00
Desconto no IR devido 18.000,00 0,00 18.000,00
Novo IR a pagar 970.000,00 1.000.000,00 -30.000,00

Neste exemplo, a pessoa física economizou R$ 30.000,00 em impostos.

Tipologia dos projetos financiáveis

Os tipos de projetos que podem ser financiados pelo Art. 18 incluem, mas não se limitam a:

  • Artes cênicas;
  • Música erudita ou instrumental;
  • Exposições de artes visuais;
  • Preservação do patrimônio cultural;
  • Produção de obras cinematográficas e videofonográficas.

Comprovação da utilização do benefício fiscal

Para comprovar a utilização do incentivo fiscal, o contribuinte incentivador deve obter um Recibo de Mecenato, que confirma a transferência do valor para a conta do projeto. Esse recibo deve ser emitido em três vias: uma para o contribuinte, uma para o órgão governamental responsável (MinC ou Ancine) e uma para o proponente do projeto.

Vedações ao patrocinador ou doador

De acordo com o Art. 27 da Lei Rouanet, há certas vedações quanto à vinculação entre o doador ou patrocinador e a entidade beneficiada. Por exemplo, não é permitido que uma empresa patrocine projetos de instituições nas quais tenha participação societária significativa ou vínculos familiares diretos com os gestores.

A Lei Rouanet oferece uma maneira eficaz para que empresas e indivíduos contribuam para o desenvolvimento cultural do Brasil, ao mesmo tempo em que usufruem de benefícios fiscais. Ao apoiar projetos culturais, as empresas fortalecem sua responsabilidade social e valorizam sua marca.

A Marte Cultural está preparada para orientar sua empresa em todo o processo de utilização da Lei Rouanet, desde a escolha dos projetos até a obtenção das deduções fiscais.

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Conceber e elaborar um projeto cultural é uma tarefa que requer criatividade, planejamento e atenção aos detalhes. A criação de um projeto cultural bem-sucedido envolve várias etapas essenciais para transformar uma ideia em uma realidade concreta que impacte positivamente o público-alvo.

Leia o artigo para saber como elaborar um projeto cultural, definir um orçamento realista, inscrever-se na Lei Rouanet e captar recursos de maneira eficiente.

Definindo a ideia e os objetivos

O primeiro passo é definir a ideia central do projeto. Essa ideia deve ser clara, inovadora e capaz de se destacar no cenário cultural. É fundamental que o proponente tenha uma visão clara dos objetivos que deseja alcançar com o projeto.

Esses objetivos podem incluir a promoção da cultura local, a valorização do patrimônio cultural, a democratização do acesso à cultura ou a formação de novos públicos. A originalidade e a relevância cultural são aspectos cruciais para a aprovação de um projeto.

Desenvolvimento do projeto

Com a ideia e os objetivos definidos, o próximo passo é detalhar o projeto. Isso envolve a descrição das atividades a serem realizadas, o público-alvo, os locais de execução, as datas e o cronograma.

É importante também elaborar um plano de divulgação que detalhe como o projeto será promovido para alcançar o público pretendido.

Como definir o orçamento de um projeto cultural

Definir o orçamento de um projeto cultural é uma etapa crítica, pois envolve a estimativa precisa de todos os custos necessários para a execução do projeto. 

Um orçamento bem elaborado aumenta as chances de aprovação do projeto e facilita a captação de recursos.

Componentes do orçamento

O orçamento deve incluir todos os custos, desde a pré-produção até a execução final. Entre os itens a serem considerados estão: aquisição de equipamentos, despesas de pessoal, contratação de serviços de terceiros, aluguel de equipamentos, transporte, divulgação, figurino, despesas administrativas, material de consumo, custos de produção e encargos bancários.

Fontes de financiamento

É essencial identificar as possíveis fontes de financiamento para o projeto. Isso pode incluir leis de incentivo à cultura (federal, estadual ou municipal), recursos próprios e contrapartidas dos patrocinadores.

Cada fonte de financiamento deve ser claramente especificada no orçamento, detalhando quanto será obtido de cada uma delas.

Como inscrever, acompanhar a tramitação e iniciar a execução de um projeto cultural: Lei Rouanet

A inscrição de um projeto cultural na Lei Rouanet envolve seguir uma série de procedimentos formais que garantem a correta avaliação e aprovação do projeto pelas autoridades competentes.

Inscrição do projeto

A inscrição deve ser feita utilizando o formulário padrão disponibilizado pelo Ministério da Cultura. Este formulário inclui a identificação do projeto, identificação do proponente, objetivos, justificativa, estratégia de ação, realização do projeto, orçamento físico-financeiro, resumo das fontes de financiamento e resumo geral do orçamento.

Acompanhamento da tramitação

Após a inscrição, o projeto recebe um número de protocolo (Pronac), que permite acompanhar todas as etapas de tramitação. É importante manter-se atualizado sobre o andamento do projeto e atender prontamente a quaisquer solicitações de documentação adicional.

Como realizar a captação de recursos de um projeto cultural aprovado

A captação de recursos é uma etapa essencial para a viabilização de um projeto cultural. Um projeto aprovado pela Lei Rouanet precisa captar os recursos necessários para sua execução conforme autorizado.

Estruturação do plano de captação

O plano de captação deve ser detalhado e incluir todas as estratégias para atrair patrocinadores. Isso envolve a elaboração de um portfólio atrativo que destaque os benefícios do patrocínio, a adequação do projeto aos interesses dos potenciais patrocinadores e a utilização de uma linguagem clara e persuasiva.

Negociação com patrocinadores

Negociar com patrocinadores requer conhecimento sobre a empresa, seus objetivos e suas políticas de patrocínio. É fundamental apresentar o projeto de forma personalizada, demonstrando como ele pode agregar valor à imagem da empresa e beneficiar a comunidade.

Se você está buscando transformar suas ideias culturais em realidade e precisa de orientação para elaborar, inscrever, e captar recursos para seu projeto cultural, estamos aqui para ajudar. 

Na Marte Cultural, oferecemos consultoria especializada e soluções personalizadas para empresas que desejam investir na cultura e fortalecer seus valores corporativos. Entre em contato conosco para descobrir como podemos colaborar e transformar seu projeto cultural em sucesso.