Tudo o que você precisa saber para utilizar a Lei Federal de Incentivo à Cultura 

Tudo o que você precisa saber para utilizar a Lei Federal de Incentivo à Cultura 

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A Lei Rouanet, hoje designada como Lei de Incentivo à Cultura, foi sancionada em 1991 pelo então presidente Fernando Collor de Mello.

Popularmente conhecida como Lei Rouanet, em razão do secretário de Cultura na época, Sérgio Paulo Rouanet, a Lei de Incentivo à Cultura (nome oficial) permite que pessoas físicas e jurídicas direcionem valores referentes ao pagamento do Imposto de Renda para o financiamento de iniciativas culturais.

Dessa forma, mesmo que a iniciativa cultural precise da aprovação do Ministério da Cidadania (antigo Ministério da Cultura), são as empresas ou cidadãos que podem investir efetivamente no projeto artístico.

A Lei, que movimentou mais de 50 bilhões de reais desde que foi sancionada, gera muitas dúvidas, tanto para os artistas, quanto para os investidores. 

Por isso, separamos algumas dicas para que você saiba como utilizar as vantagens da Lei de Incentivo à Cultura a seu favor. 

 

Quem pode ser proponente?

Se você tem dúvidas se pode ou não submeter seu projeto cultural, saiba que provavelmente pode, uma vez que as restrições são mínimas.

Pessoas físicas que comprovem sua atuação no setor cultural e pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, independente do tipo, desde que possam expressar finalidades culturais através dos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da Instituição.

 

Quem pode ser apoiador?

As regras para incentivar também são simples, com poucas restrições. Para apoiar um projeto cultural sendo pessoa física, é necessário optar pela Declaração de Imposto de Renda Completo. A pessoa física pode destinar até 6% do seu IR devido. 

Sendo pessoa jurídica, é preciso que sejam empresas cujo regime de tributação seja sobre o Lucro Real. A pessoa jurídica pode destinar até 4% do IR devido.  

 

Como captar recursos para um projeto cultural?

 

Inscreva-se no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic)

Sua proposta pode ser das mais diversas áreas artísticas, contanto que seja clara, objetiva tanto em sua parte conceitual, quanto na parte orçamentária e que apresente uma contrapartida para o público.

 

Aguarde o processo de avaliação

Após o processo de inscrição, o projeto será analisado pela equipe da Secretaria da Cultura com vistas a obter uma aprovação inicial, que permite iniciar a captação de recursos.

 

Foi aprovado? Comece a busca por apoiadores

Os apoiadores podem ser pessoas físicas ou jurídicas que estejam dispostas a redirecionar os valores devidos à Receita Federal para financiar iniciativas artísticas.

Para um primeiro contato, é essencial ter uma apresentação do seu projeto elaborada para atrair essas pessoas, com destaque para a contrapartida social e para as vantagens de apoiar uma iniciativa como a proposta.

Quando o projeto captar 20% do valor aprovado, ele é então avaliado de forma aprofundada por um parecerista, um especialista da área, que irá indicar a aprovação, a correção ou a reprovação do projeto.

Por ser um “parecer”, essa decisão pode ser questionada pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), composta por representantes de grupos artísticos, empresários e sociedade civil, que podem julgar essa avaliação e decidir pela aprovação ou não do projeto analisado.

 

Seu projeto foi homologado para execução? Então é hora de executar!

Para executar o projeto da forma que foi proposto, além de cuidar para cumprir o orçamento, o proponente precisa estar atento aos objetivos e prazos propostos, bem como para diversos parâmetros obrigatórios do projeto, como as contrapartidas sociais, a ampliação de acesso e as medidas de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais.

 

Finalizou o projeto? É preciso realizar a prestação de contas

Após utilizar os recursos, o Governo Federal cobra ao proponente a descrição de como e onde o dinheiro foi utilizado.

Para isso, é necessário apresentar notas fiscais, recibos e outros documentos que comprovem que na realização do projeto foram utilizados os recursos solicitados.

 

Se você chegou até aqui, percebeu que entender sobre a Lei de Incentivo à Cultura não é tão difícil quanto parece. 

Mas se você tem dúvida sobre a elaboração de projetos ou sobre como potencializar a imagem da sua empresa ao promover um evento cultural, nós podemos te ajudar. Estamos envolvidos em uma ampla variedade de projetos culturais, nas mais variadas áreas da arte e da cultura.

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