Lei Rouanet e seus benefícios fiscais

Lei Rouanet e seus benefícios fiscais

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A Lei Rouanet, formalmente conhecida como Lei Federal nº 8.313/1991, é um dos principais mecanismos de incentivo à cultura no Brasil. Este artigo resume as informações essenciais sobre a Lei Rouanet, incluindo os benefícios fiscais, os tipos de projetos que podem ser financiados, e como empresas e indivíduos podem utilizar essa lei para apoiar a cultura enquanto usufruem de vantagens tributárias.

O que é a Lei Rouanet?

Instituída em 1991, a Lei Rouanet criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que visa fortalecer a produção, a difusão e a democratização do acesso à cultura no Brasil. A lei permite que pessoas físicas e jurídicas destinem parte de seu Imposto de Renda devido para financiar projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura (MinC) ou pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).

Objetivos do Pronac

Os objetivos do Pronac incluem:

  • Facilitar o acesso às fontes da cultura e garantir o pleno exercício dos direitos culturais;
  • Promover a regionalização da produção cultural, valorizando recursos humanos e conteúdos locais;
  • Apoiar, valorizar e difundir manifestações culturais e seus criadores;
  • Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira;
  • Preservar o patrimônio cultural material e imaterial.

Mecenato Privado

O Mecenato Privado é um dos mecanismos do Pronac, que funciona através da renúncia fiscal de pessoas físicas ou jurídicas que investem em projetos culturais. Existem dois artigos principais na Lei Rouanet que regulam esse incentivo: o Art. 18 e o Art. 26.

Art. 18

O Art. 18 permite a dedução de 100% do valor investido em determinados tipos de projetos culturais, como:

  • Artes cênicas;
  • Livros de valor artístico, literário ou humanístico;
  • Música erudita ou instrumental;
  • Exposições de artes visuais;
  • Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem;
  • Preservação do patrimônio cultural.

Empresas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 4% do seu Imposto de Renda devido, enquanto pessoas físicas podem deduzir até 6%.

Exemplos de Dedução do Art. 18 para uma empresa não financeira:

  • Lucro líquido: R$ 10.000.000,00;
  • Valor do patrocínio: R$ 50.000,00;
  • Dedução da Lei Rouanet: 100% do valor do patrocínio.
Item Com Patrocínio Sem Patrocínio Diferença
Lucro líquido 10.000.000,00 10.000.000,00 0,00
Valor do patrocínio 50.000,00 0,00 50.000,00
CSLL – 9% 900.000,00 900.000,00 0,00
IR devido – 15% 1.500.000,00 1.500.000,00 0,00
Adicional de IR – 10% 976.000,00 976.000,00 0,00
Dedução da Lei Rouanet – 100% 50.000,00 0,00 50.000,00
IR a ser pago 2.426.000,00 2.476.000,00 -50.000,00
Total de Impostos 3.326.000,00 3.376.000,00 -50.000,00

Neste exemplo, a empresa economizou R$ 50.000,00 em impostos.

Para uma pessoa física:

  • Imposto de renda devido: R$ 1.000.000,00;
  • Valor do patrocínio: R$ 50.000,00;
  • Dedução da Lei Rouanet: 100% do valor do patrocínio.
Item Com Patrocínio Sem Patrocínio Diferença
Imposto de renda devido 1.000.000,00 1.000.000,00 0,00
Valor do patrocínio 50.000,00 0,00 50.000,00
Desconto no IR devido 50.000,00 0,00 50.000,00
Novo IR a pagar 950.000,00 1.000.000,00 -50.000,00

Neste exemplo, a pessoa física economizou R$ 50.000,00 em impostos.

Art. 26

O Art. 26 permite a dedução parcial do valor investido. Diferente do Art. 18, que oferece dedução integral, o Art. 26 permite que os valores investidos sejam considerados despesas operacionais, resultando em uma redução do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Os percentuais de dedução são:

  • Patrocínio: 30% para pessoa jurídica e 60% para pessoa física;
  • Doação: 40% para pessoa jurídica e 80% para pessoa física.

Exemplos de Dedução do Art. 26 para uma empresa não financeira:

  • Lucro líquido: R$ 10.000.000,00;
  • Valor do patrocínio: R$ 50.000,00;
  • Dedução da Lei Rouanet: 30% do valor do patrocínio.
Item Com Patrocínio Sem Patrocínio Diferença
Lucro líquido 10.000.000,00 10.000.000,00 0,00
Valor do patrocínio 50.000,00 0,00 50.000,00
CSLL – 9% 895.500,00 900.000,00 -4.500,00
IR devido – 15% 1.492.500,00 1.500.000,00 -7.500,00
Adicional de IR – 10% 971.000,00 976.000,00 -5.000,00
Dedução da Lei Rouanet – 30% 15.000,00 0,00 15.000,00
IR a ser pago 2.448.500,00 2.476.000,00 -27.500,00
Total de Impostos 3.344.000,00 3.376.000,00 -32.000,00

Neste exemplo, a empresa economizou R$ 32.000,00 em impostos.

Para uma pessoa física:

  • Imposto de renda devido: R$ 1.000.000,00;
  • Valor do patrocínio: R$ 30.000,00;
  • Dedução da Lei Rouanet: 60% do valor do patrocínio.
Item Com Patrocínio Sem Patrocínio Diferença
Imposto de renda devido 1.000.000,00 1.000.000,00 0,00
Valor do patrocínio 30.000,00 0,00 30.000,00
Desconto no IR devido 18.000,00 0,00 18.000,00
Novo IR a pagar 970.000,00 1.000.000,00 -30.000,00

Neste exemplo, a pessoa física economizou R$ 30.000,00 em impostos.

Tipologia dos projetos financiáveis

Os tipos de projetos que podem ser financiados pelo Art. 18 incluem, mas não se limitam a:

  • Artes cênicas;
  • Música erudita ou instrumental;
  • Exposições de artes visuais;
  • Preservação do patrimônio cultural;
  • Produção de obras cinematográficas e videofonográficas.

Comprovação da utilização do benefício fiscal

Para comprovar a utilização do incentivo fiscal, o contribuinte incentivador deve obter um Recibo de Mecenato, que confirma a transferência do valor para a conta do projeto. Esse recibo deve ser emitido em três vias: uma para o contribuinte, uma para o órgão governamental responsável (MinC ou Ancine) e uma para o proponente do projeto.

Vedações ao patrocinador ou doador

De acordo com o Art. 27 da Lei Rouanet, há certas vedações quanto à vinculação entre o doador ou patrocinador e a entidade beneficiada. Por exemplo, não é permitido que uma empresa patrocine projetos de instituições nas quais tenha participação societária significativa ou vínculos familiares diretos com os gestores.

A Lei Rouanet oferece uma maneira eficaz para que empresas e indivíduos contribuam para o desenvolvimento cultural do Brasil, ao mesmo tempo em que usufruem de benefícios fiscais. Ao apoiar projetos culturais, as empresas fortalecem sua responsabilidade social e valorizam sua marca.

A Marte Cultural está preparada para orientar sua empresa em todo o processo de utilização da Lei Rouanet, desde a escolha dos projetos até a obtenção das deduções fiscais.